Quais os objetivos da Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55?

 

O objetivo da manifestação do destinatário é trazer mais segurança nas operações fiscais das empresas. 

 Veja a seguir alguns benefícios:

  • garantir que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual;

  • ajudar a restringir operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatários diversos do indicado na NF-e;

  • obter o XML das NF-e que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;

  • conferir segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota não poderá ser cancelada pelo seu emitente após o registro do evento de confirmação;

  • registrar junto aos fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

 

Qual a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário da NF-e?

A manifestação do destinatário é obrigatória para:

  • os distribuidores de combustíveis desde 01 de março de 2013;

  • postos de combustíveis e transportadores desde 01 de julho de 2013;

  • para os revendedores retalhistas (TRR) desde 01 de julho de 2013.

No Rio Grande do Sul, a manifestação do destinatário está sendo usada desde 01 de Julho de 2013, entre as obrigações fiscais das empresas, e independentemente do segmento econômico a que estas pertençam para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais).

O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco.

Esse processo permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ, e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor.

 

Eventos da Manifestação do Destinatário da NF-e 

Os eventos da Manifestação do Destinatário da NF-e tem o objetivo de informar ao contribuinte as operações destinadas a um determinado CNPJ.  

O Fisco disponibilizou junto com a manifestação do destinatário um serviço que informa todas as operações de NF-e dos últimos 15 dias destinadas ao CNPJ.

O aplicativo ERP deve implementar a consulta ao Fisco para que o destinatário possa visualizar em sua tela. Já a NF- e Recebida já implementa essa consulta.

Mesmo que todos os fornecedores enviem o XML da NF-e, a empresa deve usar essa consulta, pois é através dela que poderá identificar os documentos emitidos indevidamente, ou ainda obter os XML que porventura não tenham sido recebidos.

A documentação das APIs podem ser acessadas em: Ajuda DLL ou Ajuda REST.

A manifestação do destinatário da NF-e deve ser realizada por meio de quatro eventos fiscais:

 

1 - Evento de Ciência da Operação 

Através deste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ, mas não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.

O registro deste evento libera o XML da NF-e para ser baixado. Ele é opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado ou disponibilizado pelo emitente. 

Se o destinatário já possuir o arquivo XML da NF-e, o evento Ciência da Operação pode ser suprimido. Após um período determinado, todas as operações com Ciência da Operação devem, obrigatoriamente, ter a manifestação do destinatário substituída por um dos seguintes eventos:

  • Confirmação da Operação;
  • Desconhecimento da Operação;
  • Operação não Realizada.

 

2 - Evento de Confirmação da Operação

O evento de Confirmação da Operação pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria, para aquelas com circulação. 

Quando houver devolução total ou parcial das mercadorias com a emissão de uma Nota Fiscal de devolução, é esse o evento que deve ser usado.

O registro deste evento libera o XML da NF-e para ser baixado.

Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

 

3 - Evento de Desconhecimento da Operação

O Destinatário usa o evento Desconhecimento da Operação para informar ao fisco que não reconhece uma determinada operação destinada ao seu CNPJ.

Caso seja constatado que a operação é válida após o registro desse evento, a manifestação pode ser modificada para Operação não Realizada ou Confirmação da Operação.

 

4 - Evento de Operação não Realizada

O Evento de Operação não Realizada permite ao destinatário registrar a declaração de Operação não Realizada para a operação, inclusive com um texto de informação complementar da justificativa desta informação. Essa manifestação indica também que não foi emitida uma Nota Fiscal de devolução.

Deve ser usado nos casos de Recusa de Recebimento da mercadoria e outros motivos definidos pelo fisco. Não cabe neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução.

 

Sobre a mudança da Manifestação do Destinatário

O destinatário poderá enviar vários eventos diferentes de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas o último evento registrado.

Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado a princípio, ou confirmar uma operação que havia desconhecido anteriormente.

O evento de Ciência da Operação não configura a manifestação definitiva do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após essa manifestação.

 

A Manifestação do Destinatário no VincoDF-e 

O VincoDF-e disponibiliza a manifestação do destinatário através das APIs de integração (DLL e REST), no Portal do Contribuinte e da NFe Recebida, através do aplicativo NF-e Recebidas VINCO.

O VincoDFe usa o Ambiente Nacional, independente da UF do CNPJ do destinatário. Nesse ambiente os XML ficam disponíveis por 15 dias após a emissão.

 

Descrição do Processo de Manifestação do Destinatário

Os processos descritos a seguir devem ser executados pelo programa que utiliza as APIs. O Portal do Contribuinte e o aplicativo NFe Recebida já implementam esses processos.

 

1 - Processo de Consulta da Relação de Documentos Destinados

O destinatário de NF-e, Pessoa Jurídica, pode consultar a NF-e destinada ao CNPJ usando um certificado digital de PJ com o seu CNPJ base (parte com letra “x” do modelo a seguir de CNPJ: xx.xxx.xxx/ffff-dv). Ou seja, com o Certificado Digital da matriz é possível consultar os arquivos das filiais.

O sistema do governo associa um número crescente (NSU) a cada documento autorizado que é adicionado à base de dados do governo. 

Dessa maneira, o destinatário conseguirá consultar todas as NF-es, cancelamentos e cartas de correção que foram emitidas para o seu CNPJ e que estão na base de dados do governo, limitados ao período máximo de retenção em sua base definido pelo governo.

É conveniente manter um controle do último NSU consultado e usá-lo como argumento inicial da próxima pesquisa.

Caso receba a indicação que não existem mais documentos a serem pesquisados na base de dados da SEFAZ a empresa deverá aguardar um tempo mínimo de 1 hora para efetuar uma nova solicitação de consulta.

 

Recomendações para evitar o uso indevido

Como exemplo maior do mau uso do ambiente de autorização, ressalta-se a falta de controle de algumas aplicações que entram em “loop”, consumindo recursos de forma indevida e sobrecarregando principalmente o canal de comunicação com a Internet.

Para o serviço Consulta Operações Destinadas, o sistema do governo mantém controles que identificam as situações de uso indevido de sucessivas tentativas de busca de registros já disponibilizados anteriormente. As novas tentativas serão rejeitadas com o erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”.

 

1 - Processo de Pedido de Baixar o XML da NF-e 

O destinatário de NF-e, Pessoa Jurídica, pode baixar o  XML das NF-e destinadas após o registro do evento Ciência da Operação ou Confirmação da Operação, somente do CNPJ com o mesmo CNPJ base do certificado digital.

O pedido deve informar o CNPJ do destinatário e uma lista de até 10 chaves de acesso da NF-e.

A baixa do XML da NF-e só será oferecido para pedido apresentado dentro do prazo de 30 dias da autorização de uso e que tenha sido objeto de Confirmação da Operação ou Ciência da Operação.

Para baixar o XML da NF-e, serão mantidos controles para identificar as situações de novas tentativas de download de uma NF-e já disponibilizada anteriormente.

As novas tentativas serão rejeitadas com o erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”.

 

Orientações sobre o desenvolvimento da aplicação e as condições de teste para as empresas.

O ambiente de homologação deve ser usado para que as empresas possam efetuar os testes necessários nas suas aplicações.

Em relação a massa de dados para que os testes possam ser efetuados, lembramos que podem ser geradas NF-e no ambiente de homologação à critério da empresa (NF-e sem valor fiscal). 

A NF-e no ambiente de homologação podem ser geradas por aplicativo da própria empresa.

Nunca faça testes no ambiente de produção, pois se a aplicação tiver falhas pode “estragar” documentos fiscais válidos, acionar os mecanismos de controle de uso indevido da SEFAZ, e com isso, impedir uma nova “Consulta Relação de Documentos Destinados” para documentos que já foram consultados anteriormente.

 

Sobre baixar o XML da NF-e

Normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente. O Governo não pretende permitir baixar a totalidade das NF-e destinadas a um determinado CNPJ.

Portanto, é importante que os destinatários reforcem o procedimento de exigir o XML das NF-e emitidas pelos fornecedores.

Futuramente, a SEFAZ poderá estabelecer mecanismos de controle para verificar o percentual de arquivos baixados em relação a quantidade total de NF-e destinadas a um determinado CNPJ no período analisado.

 

Maiores Informações:

Documento oficial:Nota Técnica 2012.002

Qualquer divergência entre este documento e a NT 2012.002 prevalece a informação constante na NT 2012.002.

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