Compreende os campos relacionados as operações que envolvem o transporte aéreo. Utilize uma querie do tipo "CAPA", "Inf_Manuseio_Aereo" e "Produtos_Perigosos" para obter esses dados.

A imagem abaixo abrange os campos da aba Gerais da guia Aéreo.

 aba Aereo Gerais

IDCampoObrigatórioTipo de dadoFormato e TamanhoObservações
2 Número da Minuta Não Número 9 digitos. Documento que precede o CT-e, assinado pelo expedidor, espécie de pedido de serviço.
3 Número Operacional do Conhecimento Aéreo Não Número 11 digitos.

Representa o número de controle comumente utilizado pelo conhecimento aéreo composto
por uma sequência numérica de onze dígitos.

Os três primeiros dígitos representam um código
que os operadores de transporte aéreo associados à IATA possuem.

Em seguida um número
de série de sete dígitos determinados pelo operador de transporte aéreo. Para finalizar, um
dígito verificador, que é um sistema de módulo.

4 Data prevista da entrega Não Data 10 digitos. Formato AAAA-MM-DD.
9 Classe Não Caractere 1 digito. Preencher com: M - Tarifa Mínima;
G - Tarifa Geral;
E - Tarifa Específica;
10 Código da Tarifa Não Caractere 1 a 4 Caracteres. Deverão ser incluídos os códigos de três dígitos, correspondentes à tarifa.
11 Valor da Tarifa Não Número 15 posições, sendo 13 inteiras e 2 decimais. Valor da tarifa por kg quando for o caso.
6 Dimensão Não Caractere 5 a 14 Caracteres.

Formato:1234X1234X1234 (cm). Esse campo deve sempre que possível ser preenchido.
 

Entretanto, quando for impossível o preenchimento das dimensões, fica obrigatório o
preenchimento da cubagem em metro cúbico do leiaute do CT-e da estrutura genérica (infQ).

12 Informações de Manuseio Não Número 2 digitos. 01 - certificado do expedidor para embarque de animal vivo.
02 - artigo perigoso conforme Declaraçãodo Expedidor anexa.
03 - somente em aeronave cargueira.
04 - artigo perigoso - declaração do expedidor não requerida.
05 - artigo perigoso em quantidade isenta.
06 - gelo seco para refrigeração (especificar no campo observações a quantidade).
07 - não restrito (especificar a Disposição Especial no campo observações).
08 - artigo perigoso em carga consolidada (especificar a quantidade no campo observações).
09 - autorização da autoridade governamental anexa (especificar no campo observações).
10 ? baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI965 ? CAO.
11 - baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI966 - CAO.
12 - baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI966 - CAO.

 

Aba Produtos Perigosos


 aba Aereo Produtos Perigosos

IDCampoObrigatórioTipo de dadoFormato e TamanhoObservações
13 Número ONU/UN Sim Caractere 4 Caracteres. Ver a legislação de transporte de produtos perigosos aplicadas ao modal.
14 Quantidade Total de Volumes. Não Caractere 1 a 20 Caracteres. Preencher com o número de volumes (unidades) de artigos perigosos, ou seja,
cada embalagem devidamente marcada e etiquetada (por ex.: número de
caixas, de tambores, de bombonas, dentre outros). Não deve ser preenchido
com o número de ULD, pallets ou containers.
16 Quantidade Total de Artigos Perigosos. Sim Número 15 posições, sendo 13 inteiras e 2 decimais. Deve indicar a quantidade total do artigo perigoso, tendo como base a unidade
referenciada na Tabela 3-1 do Doc 9284, por exemplo: litros; quilogramas;
quilograma bruto etc. O preenchimento não deve, entretanto, incluir a unidade
de medida. No caso de transporte de material radioativo, deve-se indicar o
somatório dos Índices de Transporte (TI). Não indicar a quantidade do artigo
perigoso por embalagem.
17 Unidade medida Sim Número 1 Dígito. 1 ? KG;
2 ? KG G (quilograma bruto);
3 ? LITROS;
4 ? TI (índice de transporte para radioativos);
5- Unidades (apenas para artigos perigosos medidos em unidades que não
se enquadram nos itens acima. Exemplo: baterias, celulares, equipamentos,
veículos, dentre outros)