Algumas regras relevantes, listadas no Comunicado sobre a NT 2021.004 - versão 1.32, devem ser consideradas para a prática correta das novas orientações.
a) Inclusão do grupo de FCP ST no Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a).
Caso o cliente precise preencher estes campos para o item da nota, observar a guia Produtos e Serviços => Tributos => ICMS => Substituição Tributária, campos Valor BC FCP-ST, %FCP ST e Valor do FCP ST, como destacado abaixo:
b) Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)
Sendo necessário preencher este grupo, observe o preenchimento na guia Produtos e Serviços => Informações Adicionais
c) Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto) no Grupo de Informações Adicionais da NF-e (campo: infAdic)
Sendo necessário preencher este grupo (quando indProc=0), observe o preenchimento na guia Informações Adicionais => Processo Referenciado, especificamente o campo Tipo de Ato concessório. O preenchimento pode ser feito como:
Para origem do Processo na SEFAZ (indProc=0), informar o
tipo de ato concessório:
08=Termo de Acordo;
10=Regime Especial;
12=Autorização específica;
D) Alteração do tamanho do campo K01a (cProdANVISA) para aceitar também códigos de 11 caracteres, caso de alguns produtos farmacêuticos.
O campo pode ser preenchido a cada Item, na Guia Produtos e Serviços => Medicamentos.
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- Escrito por Anderson
- Publicado: 18 Maio 2022
- Última atualização: 29 Julho 2022