NT 2020.006 Observações para Integrações que Utilizam API DFe para NFe/NFCe
Algumas regras relevantes, listadas no Comunicado sobre a NT 2020.006, devem ser consideradas para a prática correta das novas orientações.
a) Campo Indicador de Intermediador/Marketplace
O campo pode ser preenchido com os seguintes valores:
0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)
Segue trecho de onde o campo deve ser citado no JSON. O campo pertence ao grupo ide
b) Informações do Intermediador da Transação
Foram criados dois campos novos para identificação do intermediador da transação, são eles:
- CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios: Informar o CNPJ do Intermediador da Transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.
- Identificador cadastrado no intermediador : Nome do usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar) de serviços e de negócios.
Segue trecho de onde o campo deve ser citado no JSON
c) Inclusão de novos tipos de pagamento
Novas modalidades de tipo de pagamento foram incluídas, abaixo elas estão destacadas em negrito:
16=Depósito Bancário
17=Pagamento Instantâneo (PIX)
18=Transferência bancária, Carteira Digital
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual
Todos os preenchimentos possíveis:
01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
15=Boleto Bancário
16=Depósito Bancário
17=Pagamento Instantâneo (PIX)
18=Transferência bancária, Carteira Digital
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual
90=Sem pagamento
99=Outros
Abaixo segue trecho onde o campo é citado em nossa API
- Detalhes
- Escrito por Anderson
- Publicado: 25 Fevereiro 2021
- Última atualização: 25 Fevereiro 2021