Informações para Integração via API

Para atender ao Decreto nº 47.799, publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, referente às informações dos encerrantes de bombas de combustíveis, seguem os detalhes da integração para parceiros que utilizam via API Rest.

 

O parceiro deverá preencher os campos do encerrante, pertencentes ao combustível, que o VincoDFe preencherá automaticamente esses campos em Informações Adicionais do Fisco da NFC-e e no DANFE NFC-e.

 

Veja no exemplo abaixo como deve ser feito o preenchimento:

 

Trecho do XML no campo Combustível que deve ser preenchido previamente pelo parceiro. 

           <comb>

         <cProdANP>187054650</cProdANP>

         <descANP>Descricao Teste</descANP>

         <UFCons>MG</UFCons>

     <encerrante>

           <nBico>001</nBico>

           <nBomba>001</nBomba>

         <nTanque>001</nTanque>

           <vEncIni>10</vEncIni>

           <vEncFin>20</vEncFin>

         </encerrante>

       </comb>

 

Dessa maneira, cada campo será citado individualmente no grupo de Observações do Fisco, seguindo a orientação contida na lei. E o XML ficará da seguinte forma:

 

Trecho do XML no grupo que será gerado pelo VincoDFe automaticamente para atender a legislação.

 

   <infAdic>

   <infCpl>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</infCpl>

     <obsFisco xCampo="nbico">

       <xTexto>1</xTexto>

     </obsFisco>

     <obsFisco xCampo="nBomba">

       <xTexto>1</xTexto>

     </obsFisco>

     <obsFisco xCampo="nTanque">

       <xTexto>1</xTexto>

     </obsFisco>

     <obsFisco xCampo="vEncIni">

       <xTexto>10</xTexto>

     </obsFisco>

     <obsFisco xCampo="vEncFin">

       <xTexto>20</xTexto>

     </obsFisco>

   </infAdic>

 

 Notas sobre a aplicação desta regra:

  1. Devido a limitação do grupo de Observação do Fisco, que permite apenas 10 citações, a regra será aplicada para os dois primeiros itens da nota. Como o grupo encerrante possui 5 campos e cada campo deve ser citado, somente 10 campos poderão ser citados.
  1. Caso tenha alguma informação preenchida previamente no campo grupo de Observação do Fisco, ela será incluída após a aplicação da regra do encerrante.
  1. Se o parceiro preencher as informações do encerrante previamente no grupo de Observações do Fisco, a solução não aplicará a regra, por entender que a mesma já foi atendida pelo parceiro.