Informações para Integração por ConfigExtractor

A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.799, referente às informações dos encerrantes de bombas de combustíveis. 

Assim sendo, para atender a obrigatoriedade, seguem os detalhes da integração para parceiros que utilizam ConfigExtractor.

O parceiro deverá preencher os campos do encerrante, localizados na aba Produtos e Serviços, no tópico Combustível, quando o emitente estiver em MG. Dessa forma, o VincoDFe preencherá automaticamente esses campos em Informações Adicionais do Fisco da NFC-e e no DANFE NFC-e.

Observe na tabela abaixo:

 img1 config

 

Sendo assim, cada campo será citado individualmente no grupo de Observações do Fisco, seguindo a orientação contida na lei. E o XML ficará da seguinte forma:

Veja no exemplo abaixo como deve ser feito o preenchimento:

 

Trecho do XML no campo Combustível que é o resultado da associação dos campos pelo parceiro.

       <comb>

      <cProdANP>187054650</cProdANP>

      <descANP>Descricao Teste</descANP>

      <UFCons>MG</UFCons>

      <encerrante>

        <nBico>001</nBico>

        <nBomba>001</nBomba>

         <nTanque>001</nTanque>

        <vEncIni>10</vEncIni>

        <vEncFin>20</vEncFin>

      </encerrante>

    </comb>

 

Trecho do XML no grupo que será gerado pelo VincoDFe automaticamente para atender a legislação.

   <infAdic>

   <infCpl>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</infCpl>

     <obsFisco xCampo="nbico">

    <xTexto>1</xTexto>

 </obsFisco>

 <obsFisco xCampo="nBomba">

    <xTexto>1</xTexto>

 </obsFisco>

 <obsFisco xCampo="nTanque">

    <xTexto>1</xTexto>

 </obsFisco>

 <obsFisco xCampo="vEncIni">

    <xTexto>10</xTexto>

 </obsFisco>

 <obsFisco xCampo="vEncFin">

    <xTexto>20</xTexto>

 </obsFisco>

   </infAdic>

 

Notas sobre a aplicação desta regra:

 

  1. Devido a limitação do grupo de Observações do Fisco, que permite apenas 10 citações, a regra será aplicada para os dois primeiros itens da nota. Como o grupo encerrante possui 5 campos e cada campo deve ser citado, somente 10 campos poderão ser citados.
 
  1. Caso tenha alguma informação preenchida previamente no grupo de Observação do Fisco, ela será incluída após a aplicação da regra do encerrante.
 
  1. Se o parceiro preencher as informações do encerrante previamente no grupo de Observações do Fisco, a solução não aplicará a regra, por entender que a mesma já foi atendida pelo parceiro.