Informações para Integração por ConfigExtractor
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 47.799, referente às informações dos encerrantes de bombas de combustíveis.
Assim sendo, para atender a obrigatoriedade, seguem os detalhes da integração para parceiros que utilizam ConfigExtractor.
O parceiro deverá preencher os campos do encerrante, localizados na aba Produtos e Serviços, no tópico Combustível, quando o emitente estiver em MG. Dessa forma, o VincoDFe preencherá automaticamente esses campos em Informações Adicionais do Fisco da NFC-e e no DANFE NFC-e.
Observe na tabela abaixo:

Sendo assim, cada campo será citado individualmente no grupo de Observações do Fisco, seguindo a orientação contida na lei. E o XML ficará da seguinte forma:
Veja no exemplo abaixo como deve ser feito o preenchimento:
Trecho do XML no campo Combustível que é o resultado da associação dos campos pelo parceiro.
<comb>
<cProdANP>187054650</cProdANP>
<descANP>Descricao Teste</descANP>
<UFCons>MG</UFCons>
<encerrante>
<nBico>001</nBico>
<nBomba>001</nBomba>
<nTanque>001</nTanque>
<vEncIni>10</vEncIni>
<vEncFin>20</vEncFin>
</encerrante>
</comb>
Trecho do XML no grupo que será gerado pelo VincoDFe automaticamente para atender a legislação.
<infAdic>
<infCpl>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</infCpl>
<obsFisco xCampo="nbico">
<xTexto>1</xTexto>
</obsFisco>
<obsFisco xCampo="nBomba">
<xTexto>1</xTexto>
</obsFisco>
<obsFisco xCampo="nTanque">
<xTexto>1</xTexto>
</obsFisco>
<obsFisco xCampo="vEncIni">
<xTexto>10</xTexto>
</obsFisco>
<obsFisco xCampo="vEncFin">
<xTexto>20</xTexto>
</obsFisco>
</infAdic>
Notas sobre a aplicação desta regra:
- Devido a limitação do grupo de Observações do Fisco, que permite apenas 10 citações, a regra será aplicada para os dois primeiros itens da nota. Como o grupo encerrante possui 5 campos e cada campo deve ser citado, somente 10 campos poderão ser citados.
- Caso tenha alguma informação preenchida previamente no grupo de Observação do Fisco, ela será incluída após a aplicação da regra do encerrante.
- Se o parceiro preencher as informações do encerrante previamente no grupo de Observações do Fisco, a solução não aplicará a regra, por entender que a mesma já foi atendida pelo parceiro.
- Detalhes
- Escrito por Anderson
- Publicado: 02 Março 2020
- Última atualização: 04 Março 2020