Algumas regras relevantes, listadas no Comunicado sobre a NT 2019.001, devem ser consideradas para a prática correta das novas orientações.
a) Obrigatoriedade de preenchimento do Código de Benefício (cBenef) conforme a CST (Código Situação Tributária) utilizada.
Se o item tiver benefício:
1. Baixe e verifique a tabela “Tabela cBenef x CST - Relacionado à Nota Técnica 2019.001 - Publicada em 20/08/2019”.
2. Veja a lista da UF do Emitente e observe o tipo que deve ser informado e quais CSTs exigem seu preenchimento.
3. Na guia Produtos e Serviços informe o código no campo “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item.
4. Clique em Dados.
Como mostra a imagem:
b) Obrigatoriedade de preenchimento do Motivo e Valor da Desoneração de ICMS conforme a CST (Código Situação Tributária) utilizada.
Se o cliente utilizar uma das CSTs (20,30, 41, 50, 70 ou 90) e a UF exigir a desoneração, preencha os seguintes campos:
1. Motivo (motDesICMS).
2. Valor da Desoneração de ICMS (vICMSDeson).
Como mostra a imagem:
c) Obrigatoriedade de informar o percentual do MVA do ICMS ST quando a modalidade da determinação da BC ST for MVA.
Se o cálculo do ICMS ST for por MVA, preencha os seguintes campos:
- Modalidade de Determinação da BC: 4 – MVA.
- Porcentagem do MVA no campo “%MVA ICMS ST”.
Instruções:
1. Acesse "Produtos e Serviços".
2. Clique em "Tributos".
3. Clique em "ICMS".
4. Clique em "Substituição Tributária".
Como mostra a imagem:
d) Obrigatoriedade de preencher campos para a CST 51 – Diferimento
Se for informado a CST 51, informe os seguintes campos:
- Modalidade da Base ICMS (modBC).
- Percentual da Redução da Base de ICMS (pRedBC).
- Base de ICMS (vBC), Alíquota de ICMS (pICMS).
- Valor de ICMS da Operação (vICMSOp).
- Percentual de Diferimento (pDif).
- Valor ICMS Diferimento (vICMSDif).
- Valor ICMS (vICMS)
Instruções:
1. Acesse "Produtos e Serviços".
2. Clique em "Tributos".
3. Clique em "ICMS".
4. Cliquem "Próprio".
Como mostra a imagem:
e) Validações novas para a identificação do Destinatário
Regra que impede o uso simultâneo de IE e de identificação de estrangeiro para o destinatário.
Se informado o tipo pessoa “idEstrangeiro” o campo Inscrição Estadual do Destinatário deverá ser nulo.
Como mostra a imagem:
f) Validação impedindo informação de país de destino “Brasil” em operações destinadas ao estrangeiro.
Quando possui o endereço destinado ao estrangeiro, não preencha o campo "Nome País" com “Brasil”.
Como mostra a imagem:
g) Regra que exige a indicação de “operação com consumidor final” (indFinal) quando se indica que a operação é destinada a não contribuinte. (indIEDest).
Intruções:
Para operação com consumidor final:
1. Preencha 1 no campo "Consumidor Final" na Aba "Dados NFe".
Para operação não contribuinte:
1. Preencha 9 no campo " no campo "TipoIE" na Aba "Destinatário".
Como mostra a imagem:
h) Número do Item deverá seguir a ordem sequencial.
O número do Item deverá ser sequencial:
1.Clique em "Produtos e Serviços"
2. Cliquem em "Dados"
3. Visualize o resultado na coluna "Nº Item" que está em sequencial.
Como mostra a imagem:
- Detalhes
- Escrito por Anderson
- Publicado: 26 Julho 2019
- Última atualização: 26 Agosto 2019