A. Layout NFe - NFCe

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
  - NFe TAG raiz da NF-e G -   1-1   TAG raiz da NF-e

 

B. Dados da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
1 A01 infNFe Informações da NF-e G Raiz - 1-1 - Grupo que contém as informações da NF-e
2 A02 versao Versão do leiaute A A01 C 1-1 1-4 Versão do leiaute (v2.0)
3 A03 Id Identificador da TAG a ser assinada ID A01 C 1-1 47 Informar a Chave de Acesso precedida do literal „NFe‟,
4 A04 pk_nItem Regra para que a numeração do item de detalhe da NF-e seja única RC - - 1-1   Regra de validação do item de detalhe da NF-e, campo de controle do Schema XML, o contribuinte não deve se preocupar com o preenchimento deste campo.

 

C. Identificação da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
5 B01 ide Informações de identificação da NF-e G A01   1-1    
6 B02 cUF Código da UF do emitente do Documento Fiscal E B01 N 1-1 2 Código da UF do emitente do Documento Fiscal. Utilizar a Tabela do IBGE de código de unidades da federação (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País).
7 B03 cNF Código Numérico que compõe a Chave de Acesso E B01 N 1-1 8 Código numérico que compõe a Chave de Acesso. Número aleatório gerado pelo emitente para cada NF-e para evitar acessos indevidos da NF-e. (v2.0)
8 B04 natOp Descrição da Natureza da Operação E B01 C 1-1 1-60 Informar a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea 'i', inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970
9 B05 indPag Indicador da forma de pagamento E B01 N 1-1 1 0=Pagamento à vista; 1=Pagamento a prazo; 2=Outros.
10 B06 mod Código do Modelo do Documento Fiscal E B01 N 1-1 2 55=NF-e emitida em substituição ao modelo 1 ou 1A; 65=NFC-e, utilizada nas operações de venda no varejo (a critério da UF aceitar este modelo de documento).
11 B07 serie Série do Documento Fiscal E B01 N 1-1 1-3 Série do Documento Fiscal, preencher com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série. (v2.0) Série 890-899: uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa, pelo contribuinte com seu certificado digital, através do site do Fisco (procEmi=2). (v2.0) Serie 900-999: uso exclusivo de NF-e emitidas no SCAN. (v2.0)
12 B08 nNF Número do Documento Fiscal E B01 N 1-1 1-9 Número do Documento Fiscal.
13 B09 dhEmi Data e hora de emissão do Documento Fiscal E B01 N 1-1   Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time): AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD
14 B10 dhSaiEnt

Data e hora de Saída ou da Entrada da
Mercadoria/Produto

E B01 D 1-1  

Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time): AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD.
Não informar este campo para a NFC-e.

15 B11 tpNF Tipo de Operação E B01 D 0-1 1 0=Entrada; 1=Saída
15a B11a idDest

Identificador de local de destino da
operação

E B01 N 1-1 1

1=Operação interna;
2=Operação interestadual; 3=Operação com exterior.

16 B12 cMunFG

Código do Município de Ocorrência do
Fato Gerador

E B01 N 1-1 7 Informar o município de ocorrência do fato gerador do ICMS. Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País)
25 B21 tpImp Formato de Impressão do DANFE E B01 N 1-1 1

0=Sem geração de DANFE;
1=DANFE normal, Retrato;
2=DANFE normal, Paisagem;
3=DANFE Simplificado;
4=DANFE NFC-e;
5=DANFE NFC-e em mensagem eletrônica (o envio de mensagem eletrônica pode ser feita de forma simultânea com a impressão do DANFE; usar o tpImp=5 quando esta for a única forma de disponibilização do DANFE).

26 B22 tpEmis Tipo de Emissão da NF-e E B01 N 1-1 1

1=Emissão normal (não em contingência);
2=Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
3=Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional);
4=Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência);
5=Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança;
6=Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN);
7=Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contingência do RS);
8=Contingência off-line da NFC-e (as demais opções de contingência são válidas também para a NFC-e). 
Para a NFC-e somente estão disponíveis e são válidas as opções de contingência 5 e 9.

27 B23 cDV

Dígito Verificador da Chave de Acesso da
NF-e

E B01 N 1-1 1 Informar o DV da Chave de Acesso da NF-e, o DV será calculado com a aplicação do algoritmo módulo 11 (base 2,9) da Chave de Acesso. (vide item 5 do Manual de Orientação)
28 B24 tpAmb Identificação do Ambiente E B01 N 1-1 1 1=Produção/2=Homologação
29 B25 finNFe Finalidade de emissão da NF-e E B01 N 1-1 1

1=NF-e normal;
2=NF-e complementar;
3=NF-e de ajuste;
4=Devolução de mercadoria.

29.1 B25a indFinal Indica operação com Consumidor final E B01 N 1-1 1

0=Normal;
1=Consumidor final;

29.2 B25b indPres Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação E B01 N 1-1 1

0=Não se aplica (por exemplo, Nota Fiscal complementar ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

29a B26 procEmi Processo de emissão da NF-e E B01 N 1-1 1

0=Emissão de NF-e com aplicativo do contribuinte;
1=Emissão de NF-e avulsa pelo Fisco;
2=Emissão de NF-e avulsa, pelo contribuinte com seu certificado digital, através do site do Fisco;
3=Emissão NF-e pelo contribuinte com aplicativo fornecido pelo Fisco.

29b B27 verProc Versão do Processo de emissão da NF-e E B01 N 1-1 1-20 Informar a versão do aplicativo emissor de NF-e.
29b.1 B27.1 -x- Sequência XML G B01 C 0-1   Grupo opcional.
29c B28 dhCont Data e Hora da entrada em contingência E B27.1 D 1-1   Data e hora no formato UTC (Universal Coordinated Time): AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD
29d B29 xJust Justificativa da entrada em contingência E B27.1 C 1-1 15-256 v2.0

 


BA. Documento Fiscal Referenciado

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
29x.1 BA01 NFref Informação de Documentos Fiscais referenciados G B01   0-500  

Grupo com informações de Documentos Fiscais referenciados.
Informação utilizada nas hipóteses previstas na legislação. (Ex.:
Devolução de mercadorias, Substituição de NF cancelada,
Complementação de NF, etc.).

29x.2 BA02 refNFe Chave de acesso da NF-e referenciada CE BA01 N 1-1 44

Referencia uma NF-e (modelo 55) emitida anteriormente,
vinculada a NF-e atual, ou uma NFC-e (modelo 65),

29x.3 BA03 refNF Informação da NF modelo 1/1A referenciada CG BA01   1-1    
29x.4 BA04 cUF Código da UF do emitente E BA03 N 1-1 2

Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e
País)

29x.5 BA05 AAMM Ano e Mês de emissão da NF-e E BA03 N 1-1 4 AAMM da emissão da NF
29x.6 BA06 CNPJ CNPJ do emitente E BA03 N 1-1 14 Informar o CNPJ do emitente da NF
29x.7 BA07 mod Modelo do Documento Fiscal E BA03 N 1-1 2 01=modelo 01
29x.8 BA08 serie Série do Documento Fiscal E BA03 N 1-1 1-3 Informar zero se não utilizada Série do documento fiscal.
29x.9 BA09 nNF Número do Documento Fiscal E BA03 N 1-1 1-9 Faixa: 1–999999999
29x.10 BA10 refNFP Informações da NF de produtor rural referenciada CG BA01   1-1    
29x.11 BA11 cUF Código da UF do emitente E BA10 N 1-1 2

Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e
País) (v2.0)

29x.12 BA12 AAMM Ano e Mês de emissão da NF-e E BA10 N 1-1 4 AAMM da emissão da NF de produtor (v2.0)
29x.13 BA13 CNPJ CNPJ do emitente CE BA10 N 1-1 14 Informar o CNPJ do emitente da NF de produtor (v2.0)
29x.14 BA14 CPF CPF do emitente CE BA10 N 1-1 11 Informar o CPF do emitente da NF de produtor (v2.0)
29x.15 BA15 IE IE do emitente E BA10 N 1-1 2-14

Informar a IE do emitente da NF de Produtor ou o literal
“ISENTO” (v2.0)

29x.16 BA16 mod Modelo do Documento Fiscal E BA10 N 1-1 2

04=NF de Produtor;
01=NF (v2.0)

29x.17 BA17 serie Série do Documento Fiscal E BA10 N 1-1 1-3

Informar a série do documento fiscal (informar zero se
inexistente) (v2.0).

29x.18 BA18 nNF Número do Documento Fiscal E BA10 N 1-1 1-9 Faixa: 1–999999999
29x.19 BA19 refCTe Chave de acesso do CT-e referenciada CE BA01 N 1-1 44

Utilizar esta TAG para referenciar um CT-e emitido
anteriormente, vinculada a NF-e atual - (v2.0).

29x.20 BA20 refECF Informações do Cupom Fiscal referenciado CG BA01   1-1   Grupo do Cupom Fiscal vinculado à NF-e (v2.0).
29x.21 BA21 mod Modelo do Documento Fiscal E BA20 C 1-1 2 "2B"=Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF);

"2C"=Cupom Fiscal PDV;
"2D"=Cupom Fiscal (emitido por ECF) (v2.0).

29x.22 BA22 nECF Número de ordem sequencial do ECF E BA20 E 1-1 3

Informar o número de ordem sequencial do ECF que emitiu o
Cupom Fiscal vinculado à NF-e (v2.0).

29x.23 BA23 nCOO Número do Contador de Ordem de Operação - COO E BA20 E 1-1 6

Informar o Número do Contador de Ordem de Operação - COO
vinculado à NF-e (v2.0).

 


D. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
30 C01 emit Identificação do emitente da NF-e G A01   1-1    
31 C02 CNPJ CNPJ do emitente CE C01 N 1-1 14

Informar o CNPJ do emitente. Na emissão de NF-e avulsa pelo
Fisco, as informações do remetente serão informadas neste grupo. O CNPJ ou CPF deverão ser informados com os zeros não significativos.

31a C02a CPF CPF do remetente CE C01 N 1-1 11
32 C03 xNome Razão Social ou Nome do emitente E C01 C 1-1 2-60  
33 C04 xFant Nome fantasia E C01 C 0-1 1-60  
34 C05 enderEmit Endereço do emitente G C01   1-1    
35 C06 xLgr Logradouro E C05 C 1-1 2-60  
36 C07 nro Número E C05 C 1-1 1-60  
37 C08 xCpl Complemento E C05 C 0-1 1-60  
38 C09 xBairro Bairro E C05 C 1-1 2-60  
39 C10 cMun Código do município E C05 N 1-1 7

Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX- Tabela de UF, Município e
País).

40 C11 xMun Nome do município E C05 C 1-1 2-60  
41 C12 UF Sigla da UF E C05 C 1-1 2  
42 C13 CEP Código do CEP E C05 N 1-1 8 Informar os zeros não significativos. (NT 2011/004)
43 C14 cPais Código do País E C05 N 0-1 4 1058=Brasil
44 C15 xPais Nome do País E C05 C 0-1 1-60 Brasil ou BRASIL
45 C16 fone Telefone E C05 N 0-1 6-14

Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas
operações com exterior é permitido informar o código do país +
código da localidade + número do telefone (v2.0)

46 C17 IE Inscrição Estadual do Emitente E C01 C 1-1 2-14

Informar somente os algarismos, sem os caracteres de
formatação (ponto, barra, hífen, etc.).
Na emissão de NF-e Avulsa pode ser informado o literal
“ISENTO” para os contribuintes do ICMS isentos de inscrição no
Cadastro de Contribuintes de ICMS.

47 C18 IEST IE do Substituto Tributário E C01 N 0-1 2-14

IE do Substituto Tributário da UF de destino da mercadoria,
quando houver a retenção do ICMS ST para a UF de destino.

47.1 C18.1 -x- Sequência XML G C01   0-1   Grupo opcional.
48 C19 IM

Inscrição Municipal do Prestador de Serviço

E C18.1 C 1-1 1-15

Informado na emissão de NF-e conjugada, com itens de
produtos sujeitos ao ICMS e itens de serviços sujeitos ao
ISSQN.

49 C20 CNAE CNAE fiscal E C18.1 N 0-1 7

Campo Opcional. Pode ser informado quando a Inscrição
Municipal (id:C19) for informada.

49a C21 CRT Código de Regime Tributário E C01 N 1-1 1

1=Simples Nacional;
2=Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta;
3=Regime Normal. (v2.0).

 


 E. Identificação do Fisco Emitente da NF-e

# ID Campo Descrição Ele  Pai  Tipo  Ocor. Tam.   Observação
50 D01 avulsa      A01    0-1   Informações do fisco emitente (uso exclusivo do fisco)
51 D02 CNPJ CNPJ do órgão emitente E  D01  C 1-1  14  Informar os zeros não significativos.
52 D03 xOrgao Órgão emitente E  D01  C 1-1  1-60   
53 D04 matr Matrícula do agente do Fisco E  D01  C 1-1  1-60   
54 D05 xAgente Nome do agente do Fisco E  D01  C 1-1  1-60   
55 D06 fone Telefone E  D01  N 0-1  6-14  Preencher com Código DDD + número do telefone (v2.0) (NT 2011/004)
56 D07 UF Sigla da UF E  D01  C 1-1   
57 D08 nDAR Número do Documento de Arrecadação de Receita E  D01  C 0-1  1-60  (NT 2011/004)
58 D09 dEmi Data de emissão do Documento de Arrecadação E  D01  D 0-1  Formato: "AAA-MM-DD" (NT 2011/004)
59 D10 vDAR Valor Total constante no Documento de arrecadação de Receita E  D01  N 0-1  1-13V2   (NT 2011/004)
60 D11 repEmi Repartição Fiscal emitente E  D01  C 1-1  1-60   
61 D12 dPag Data de pagamento do Documento de Arrecadação E  D01  D 0-1   Formato: "AAA-MM-DD"

 


F. Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
62 E01 dest Identificação do Destinatário da NF-e G A01   0-1   Grupo obrigatório para a NF-e (modelo 55)
63 E02 CNPJ CNPJ do destinatário CE E01 N 1-1 14 Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário, preenchendo os zeros não significativos. No caso de operação com o exterior, ou para comprador estrangeiro informar a tag "idEstrangeiro", com o número do passaporte ou outro documento legal para identificar pessoa estrangeira (campo aceita valor nulo).


64 E03 CPF CPF do destinatário CE E01 N 1-1 11
64a E03a idEstrangeiro Identificação do destinatário no caso de comprador estrangeiro CE E01 C 1-1 0, 5-20
65 E04 xNome Razão Social ou nome do destinatário E E01 C 0-1 2-60 Tag obrigatória para a NF-e (modelo 55) e opcional para a NFC- e.
66 E05 enderDest Endereço do Destinatário da NF-e G E01   0-1   Grupo obrigatório para a NF-e (modelo 55)
67 E06 xLgr Logradouro E E05 C 1-1 2-60  
68 E07 nro Número E E05 C 1-1 1-60  
69 E08 xCpl Complemento E E05 C 0-1 1-60  
70 E09 xBairro Bairro E E05 C 1-1 2-60  
71 E10 cMun Código do município E E05 N 1-1 7 Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País). Informar „9999999 „para operações com o exterior.
72 E11 xMun Nome do município E E05 C 1-1 2-60 Informar „EXTERIOR „para operações com o exterior.
73 E12 UF Sigla da UF E E05 C 1-1 2 Informar „EX‟ para operações com o exterior.
74 E13 CEP Código do CEP E E05 N 0-1 8 Informar os zeros não significativos.
75 E14 cPais Código do País E E05 N 0-1 2-4 Utilizar a Tabela do BACEN (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País).
76 E15 xPais Nome do País E E05 C 0-1 2-60  
77 E16 fone Telefone E E05 N 0-1 6-14 Preencher com o Código DDD + número do telefone. Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone (v2.0)
77a E16a indIEDest Indicador da IE do Destinatário E E01 N 1-1 1

1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário);
2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuinte do ICMS; 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Nota 1: No caso de NFC-e informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário; Nota 2: No caso de operação com o Exterior informar indIEDest=9 e não informar a tag IE do destinatário; Nota 3: No caso de Contribuinte Isento de Inscrição (indIEDest=2), não informar a tag IE do destinatário.

78 E17 IE Inscrição Estadual do Destinatário E E01 N 0-1 2-14 Campo opcional. Informar somente os algarismos, sem os caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.).
79 E18 ISUF Inscrição na SUFRAMA E E01 N 0-1 8-9 Obrigatório, nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA. A omissão desta informação impede o processamento da operação pelo Sistema de Mercadoria Nacional da SUFRAMA e a liberação da Declaração de Ingresso, prejudicando a comprovação do ingresso / internamento da mercadoria nestas áreas. (v2.0)
79.1 E18a IM Inscrição Municipal do Tomador do Serviço E E01 C 0-1 1-15 Campo opcional, pode ser informado na NF-e conjugada, com itens de produtos sujeitos ao ICMS e itens de serviços sujeitos ao ISSQN.
79a E19 email Email E E01 C 0-1 1-60 Campo pode ser utilizado para informar o e-mail de recepção da NF-e indicada pelo destinatário (v2.0)

 


G. Identificação do local de Retirada

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
80 F01 retirada Identificação do Local de retirada G A01   0-1   Informar somente se diferente do endereço do remetente.
81 F02 CNPJ CNPJ CE F01 N 1-1 0 ou 14 Informar CNPJ ou CPF. Preencher os zeros não significativos. (v2.0)
81a F02a CPF CPF CE F01 N 1-1 11
82 F03 xLgr Logradouro E F01 C 1-1 2-60  
83 F04 nro Número E F01 C 1-1 1-60  
84 F05 xCpl Complemento E F01 C 0-1 1-60  
85 F06 xBairro Bairro E F01 C 1-1 2-60  
86 F07 cMun Código do município E F01 N 1-1 7 Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País). Informar „9999999 „para operações com o exterior.
87 F08 xMun Nome do município E F01 C 1-1 2-60 Informar „EXTERIOR „para operações com o exterior.
88 F09 UF Sigla da UF E F01 C 1-1 2 Informar „EX‟ para operações com o exterior.

 


H. Identificação do Local de Entrega

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
89 G01 entrega Identificação do Local de entrega G A01   0-1   Informar somente se diferente do endereço destinatário.
90 G02 CNPJ CNPJ CE G01 N 1-1 0 ou 14 Informar CNPJ ou CPF. Preencher os zeros não significativos. (v2.0)
90a G02a CPF CPF CE G01 N 1-1 11
91 G03 xLgr Logradouro E G01 C 1-1 2-60  
92 G04 nro Número E G01 C 1-1 1-60  
93 G05 xCpl Complemento E G01 C 0-1 1-60  
94 G06 xBairro Bairro E G01 C 1-1 2-60  
95 G07 cMun Código do município E G01 N 1-1 7 Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País). Informar „9999999 „para operações com o exterior.
96 G08 xMun Nome do município E G01 C 1-1 2-60 Informar „EXTERIOR „para operações com o exterior.
97 G09 UF Sigla da UF E G01 C 1-1 2 Informar „EX‟ para operações com o exterior.

 


GA. Autorização para obter XML

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
97a.1 GA01 autXML Pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e G A01   0-10    
97a.2 GA02 CNPJ CNPJ Autorizado CE GA01 N 1-1 14 Informar CNPJ ou CPF. Preencher os zeros não significativos.
97a.3 GA03 CPF CPF Autorizado CE GA01 N 1-1 11

 


I. Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
98 H01 det Detalhamento de Produtos e Serviços G A01   1-990   Múltiplas ocorrências (máximo = 990)
99 H02 nItem Número do item A H01 N 1-1 1-3 Número do item (1-990)

 


J. Produto e Serviços da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
100 I01 prod Detalhamento de Produtos e Serviços G H01   1-1    
101 I02 cProd Código do produto ou serviço E I01 C 1-1 1-60 Preencher com CFOP, caso se trate de itens não relacionados com mercadorias/produtos e que o contribuinte não possua codificação própria. Formato: ”CFOP9999”
102 I03 cEAN GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras E I01 N 1-1 0,8,12,13,14 Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN- 14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.
103 I04 xProd Descrição do produto ou serviço E I01 C 1-1 1-120  
104 I05 NCM Código NCM com 8 dígitos E I01 N 1-1 2, 8 Obrigatória informação do NCM completo (8 dígitos). Nota: Em caso de item de serviço ou item que não tenham produto (ex. transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc.), informar o valor 00 (dois zeros). (NT 2014/004)
104a I05a NVE Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística. E I01 C 0-8 6 Codificação opcional que detalha alguns NCM. Formato: duas letras maiúsculas e 4 algarismos. Se a mercadoria se enquadrar em mais de uma codificação, informar até 8 codificações principais. Vide: Anexo XII.03 - Identificador NVE.
105 I06 EXTIPI EX_TIPI E I01 N 0-1 2-3 Preencher de acordo com o código EX da TIPI. Em caso de serviço, não incluir a TAG.
107 I08 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações E I01 N 1-1 4 Utilizar Tabela de CFOP.
108 I09 uCom Unidade Comercial E I01 C 1-1 1-6 Informar a unidade de comercialização do produto.
109 I10 qCom Quantidade Comercial E I01 N 1-1 11v0-4 Informar a quantidade de comercialização do produto (v2.0).
109a I10a vUnCom Valor Unitário de Comercialização E I01 N 1-1 11v0-10 Informar o valor unitário de comercialização do produto, campo meramente informativo, o contribuinte pode utilizar a precisão desejada (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade comercial. (v2.0)
110 I11 vProd Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços E I01 N 1-1 13v2  
111 I12 cEANTrib GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras E I01 N 1-1 0,8,12,13,14 Preencher com o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN- 14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14) da unidade tributável do produto, não informar o conteúdo da TAG em caso de o produto não possuir este código.
112 I13 uTrib Unidade Tributável E I01 C 1-6    
113 I14 qTrib Quantidade Tributável E I01 N 1-1 11v0-4 Informar a quantidade de tributação do produto (v2.0).
113a I14a vUnTrib Valor Unitário de tributação E I01 N 1-1 11v0-10 Informar o valor unitário de tributação do produto, campo meramente informativo, o contribuinte pode utilizar a precisão desejada (0-10 decimais). Para efeitos de cálculo, o valor unitário será obtido pela divisão do valor do produto pela quantidade tributável (NT 2013/003).
114 I15 vFrete Valor Total do Frete E I01 N 0-1 13v2  
115 I16 vSeg Valor Total do Seguro E I01 N 0-1 13v2  
116 I17 vDesc Valor do Desconto E I01 N 0-1 13v2  
116a I17a vOutro Outras despesas acessórias E I01 N 0-1 13v2 (v2.0)
116b I17b indTot Indica se valor do Item (vProd) entra no valor total da NF-e (vProd) E I01 N 1-1 1 0=Valor do item (vProd) não compõe o valor total da NF-e 1=Valor do item (vProd) compõe o valor total da NF-e (vProd) (v2.0)

 


I01. Produtos e Serviços/Declaração de Importação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
117 I18 DI Declaração de Importação G I01   0-100   Informar dados da importação
118 I19 nDI Número do Documento de Importação (DI, DSI, DIRE, ...) E I18 C 1-1 1-12 (NT 2011/004)
119 I20 dDI Data de Registro do documento E I18 D 1-1   Formato: “AAAA-MM-DD”
120 I21 xLocDesemb Local de desembaraço E I18 C 1-1 1-60  
121 I22 UFDesemb Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro E I18 C 1-1 2  
122 I23 dDesemb Data do Desembaraço Aduaneiro E I18 D 1-1   Formato: “AAAA-MM-DD”
122a I23a tpViaTransp Via de transporte internacional informada na Declaração de Importação (DI) E I18 N 1-1 2

1=Marítima;
2=Fluvial;
3=Lacustre;
4=Aérea;
5=Postal;
6=Ferroviária;
7=Rodoviária;
8=Conduto / Rede Transmissão;
9=Meios Próprios;
10=Entrada / Saída ficta.
11=Courier;
12=Handcarry.  (NT 2013/005 v 1.10).

122b I23b vAFRMM Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante E I18 N 0-1 13v2 A tag deve ser informada no caso da via de transporte marítima.
122c I23c tpIntermedio Forma de importação quanto a intermediação E I18 N 1-1 1 1=Importação por conta própria; 2=Importação por conta e ordem; 3=Importação por encomenda;
122d I23d CNPJ CNPJ do adquirente ou do encomendante E I18 N 0-1 14 Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Informar os zeros não significativos
122e I23e UFTerceiro Sigla da UF do adquirente ou do encomendante E I18 C 0-1 2 Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Não aceita o valor "EX"
123 I24 cExportador Código do Exportador E I18 C 1-1 1-60 Código do Exportador, usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e
124 I25 adi Adições G I18   1-100   (NT 2011/004)
125 I26 nAdicao Numero da Adição E I25 N 1-1 1-3  
126 I27 nSeqAdic Numero sequencial do item dentro da Adição E I25 N 1-1 1-3  
127 I28 cFabricante Código do fabricante estrangeiro E I25 C 1-1 1-60 Código do fabricante estrangeiro, usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e
128 I29 vDescDI Valor do desconto do item da DI – Adição E I25 N 0-1 13v2  
128.1 I29a nDraw Número do ato concessório de Drawback E I25 N 0-1 0,9 ou 11 O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND). (Observação incluída na NT 2013/005 v. 1.10)

 


I03. Produtos e Serviços/Grupo de Exportação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128f I50 detExport Grupo de informações de exportação para o item G I01   0-500   Informar apenas no Drawback e nas exportações
128g I51 nDraw Número do ato concessório de Drawback E I50 N 0-1 0,9 ou 11 O número do Ato Concessório de Suspensão deve ser preenchido com 11 dígitos (AAAANNNNNND) e o número do Ato Concessório de Drawback Isenção deve ser preenchido com 9 dígitos (AANNNNNND). (Observação incluída na NT 2013/005 v. 1.10)
128h I52 exportInd Grupo sobre exportação indireta G I50   0-1    
128i I53 nRE Número do Registro de Exportação E I52 N 1-1 12  
128j I54 chNFe Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação E I52 N 1-1 44 NF-e recebida com fim específico de exportação. No caso de operação com CFOP 3.503, informar a chave de acesso da NF-e que efetivou a exportação
128k I55 qExport Quantidade do item realmente exportado E I52 N 1-1 11v4 A unidade de medida desta quantidade é a unidade de comercialização deste item. No caso de operação com CFOP 3.503, informar a quantidade de mercadoria devolvida

 


I05. Produtos e Serviços/Pedido de Compra
 

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128m I60 xPed Número do Pedido de Compra E I01 C 0-1 1-15 Informação de interesse do emissor para controle do B2B. (v2.0)
128n I61 nItemPed Item do Pedido de Compra E I01 N 0-1 6

 


I07. Produtos e Serviços/Grupos Diversos

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128P I70 nFCI Número de controle da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação E I01 C 0-1

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Informação relacionada com a Resolução 12/2012 do Senado Federal. Formato: Algarismos, letras maiúsculas de "A" a "F" e o caractere hífen. Exemplo: B01F70AF-10BF-4B1F-848C-65FF57F616F

 


K. Produto Específico

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
128x I90 -x- Sequência XML G I01   0-1   Grupo opcional, somente um deles poderá ser informado: Veículo, Medicamentos, Armas, Combustível.

 


JA. Detalhamento Específico de Veículos novos

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo  Ocor.  Tam. Observação 
129 J01 veicProd Detalhamento de Veículos novos CG  I90    1-1   Informar apenas quando se tratar de veículos novos
130 J02 tpOp Tipo da operação E J01 N 1-1 

1=Venda concessionária,
2=Faturamento direto para consumidor final
3=Venda direta para grandes consumidores (frotista, governo, ...) 0=Outros

131 J03 chassi Chassi do veículo E J01 C 1-1  17  VIN (código-identificação-veículo)
132 J04 cCor Cor E J01 C 1-1  1-4  Código de cada montadora
133 J05 xCor Descrição da Cor E J01 C 1-1  1-40   
134 J06 pot Potência Motor (CV) E J01 C 1-1  1-4  Potência máxima do motor do veículo em cavalo vapor (CV). (potência-veículo)
135 J07 cilin Cilindradas E J01 C 1-1  1-4  Capacidade voluntária do motor expressa em centímetros cúbicos (CC). (cilindradas) (v2.0
136 J08 pesoL Peso Líquido E J01 C 1-1  1-9  Em toneladas - 4 casas decimais
137 J09 pesoB Peso Bruto E J01 C 1-1  1-9  Peso Bruto Total - em tonelada - 4 casas decimais
138 J10 nSerie Serial (série) E J01 C 1-1  1-9   
139 J11 tpComb Tipo de combustível E J01 C  1-1  1-2  Utilizar Tabela RENAVAM (v2.0)
01=Álcool,
02=Gasolina,
03=Diesel, (...);
16=Álcool/Gasolina;
17=Gasolina/Álcool/GNV
18=Gasolina/Elétrico
140 J12 nMotor Número de Motor E J01 C 1-1  1-21   
141 J13 CMT Capacidade Máxima de Tração E J01 C 1-1  1-9   CMT-Capacidade Máxima de Tração - em Toneladas 4 casas decimais (v2.0)
142 J14 dist Distância entre eixos E J01 C  1-1 1-4   
144 J16 anoMod Ano Modelo de Fabricação E J01 N 1-1   
145 J17 anoFab Ano de Fabricação E J01 N 1-1   
146 J18 tpPint Tipo de Pintura E J01 C 1-1   
147 J19 tpVeic Tipo de Veículo E J01 N 1-1  1-2   Utilizar Tabela RENAVAM, conforme exemplos abaixo: 02=CICLOMOTO; 03=MOTONETA; 04=MOTOCICLO; 05=TRICICLO; 06=AUTOMÓVEL; 07=MICROÔNIBUS; 08=ÔNIBUS; 10=REBOQUE; 11=SEMIRREBOQUE; 13=CAMINHONETA; 14=CAMINHÃO; 17=C. TRATOR; 22=ESP / ÔNIBUS; 23=MISTO / CAM; 24=CARGA/CAM; ...
148 J20 espVeic Espécie de Veículo E J01 N 1-1   Utilizar Tabela RENAVAM 1=PASSAGEIRO; 2=CARGA; 3=MISTO; 4=CORRIDA; 5=TRAÇÃO; 6=ESPECIAL;
149 J21 VIN Condição do VIN E J01 C 1-1   Informa-se o veículo tem VIN (chassi) remarcado. R=Remarcado; N=Normal
150 J22 condVeic Condição do Veículo E J01 N 1-1   1=Acabado; 2=Inacabado; 3=Semiacabado
151 J23 cMod Código Marca Modelo E J01 N 1-1  1-6   Utilizar Tabela RENAVAM
151a J24 cCorDENATRAN Código da Cor E J01 N 1-1  1-2   Segundo as regras de pré-cadastro do DENATRAN (v2.0) 01=AMARELO, 02=AZUL, 03=BEGE, 04=BRANCA, 05=CINZA, 06=-DOURADA, 07=GRENÁ, 08=LARANJA, 09=MARROM, 10=PRATA, 11=PRETA, 12=ROSA, 13=ROXA, 14=VERDE, 15=VERMELHA, 16=FANTASIA
151b J25 lota Capacidade máxima de lotação E J01 N 1-1  1-3   Quantidade máxima permitida de passageiros sentados, inclusive o motorista. (v2.0)
151c J26 tpRest Restrição E J01 N 1-1   0=Não há; 1=Alienação Fiduciária; 2=Arrendamento Mercantil; 3=Reserva de Domínio; 4=Penhor de Veículos; 9=Outras. (v2.0)

 


L. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias-primas farmacêuticas

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
152 K01 med Detalhamento de Medicamentos e de matérias-primas farmacêuticas CG I90   1-500   Informar apenas quando se tratar de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas, permite ocorrências.
153 K02 nLote Número do Lote de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas E K01 C 1-1 1-20  
154 K03 qLote Quantidade de produto no Lote de medicamentos ou de matérias-primas farmacêuticas E K01 N 1-1 8v3  
155 K04 dFab Data de fabricação E K01 D 1-1   Formato: “AAAA-MM-DD”
156 K05 dVal Data de validade E K01 D 1-1 13v2 Formato: “AAAA-MM-DD”
157 K06 vPMC Preço máximo consumidor E K01 N 1-1    

 


M. Detalhamento Específico de Armamentos

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
158 L01 arma Detalhamento de Armamento CG I90   1-500   Informar apenas quando se tratar de armamento, permite ocorrências.
159 L02 tpArma Indicador do tipo de arma de fogo E L01 N 1-1 1 0=Uso permitido; 1=Uso restrito;
160 L03 nSerie Número de série da arma E L01 C 1-1 1-15  
161 L04 nCano Número de série do cano E L01 C 1-1 1-15  
162 L05 descr Descrição completa da arma, compreendendo: calibre, marca, capacidade, tipo de funcionamento, comprimento e demais elementos que permitam a sua perfeita identificação. E L01 C 1-1 1-256  

 


LA. Detalhamento Específico de Combustíveis

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
162a LA01 comb Informações específicas para combustíveis líquidos e lubrificantes CG I90   1-1   Informar apenas para operações com combustíveis líquidos e lubrificantes.
162b LA02 cProdANP Código de produto da ANP E LA01 N 1-1 9 Utilizar a codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP (http://www.anp.gov.br/simp/). (NT 2012/003)
162b1 LA03 descANP Descrição do produto conforme ANP E LA01 C 1-1 2-95 Utilizar a descrição de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos - SIMP ( http://www.anp.gov.br/simp/).

 

162b2

 

LA03a pGLP Percentual do GLP derivado do petróleo no produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do GLP derivado de petróleo no produto GLP. Valores de 0 a 100.

 

162b3

 

LA03b pGNn Percentual de Gás Natural Nacional - GLGNn para o produto GLP (cProdANP=210203001) E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Nacional - GLGNn para o produto GLP. Valores de 0 a 100.

 

162b4

 

LA03c pGni

Percentual de Gás Natural Importado - GLGNi para o produto GLP (cProdANP=210203001)

E LA01 N 0-1 3v4 Informar em número decimal o percentual do Gás Natural Importado - GLGNi para o produto GLP. Valores de 0 a 100.

 

162b5

 

LA03d vPart

Valor de partida (cProdANP=210203001)

E LA01 N 0-1 13v2 Deve ser informado neste campo o valor por quilograma sem ICMS.
162c LA04 CODIF Código de autorização / registro do CODIF E LA01 N 0-1 1-21 Informar apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - Álcool Etílico Anidro Combustível).
162d LA05 qTemp Quantidade de combustível faturada à temperatura ambiente. E LA01 N 0-1 12v4 Informar quando a quantidade faturada informada no campo "prod/qCom" (id:I10) tiver sido ajustada para uma temperatura diferente da ambiente.
162e LA06 UFCons Sigla da UF de consumo E LA01 C 1-1 2 Informar a UF de consumo. Informar "EX" para Exterior.
162f LA07 CIDE Informações da CIDE G LA01   0-1   Grupo de informações da CIDE
162g LA08 qBCProd BC da CIDE E LA07 N 1-1 12v0-4 Informar a BC da CIDE em quantidade
162h LA09 vAliqProd Valor da alíquota da CIDE E LA07 N 1-1 11v4 Informar o valor da alíquota em reais da CIDE
162i LA10 vCIDE Valor da CIDE E LA07 N 1-1 13v2 Informar o valor da CIDE
162j LA11 encerrante Informações do grupo de "encerrante" G LA01   0-1   Informações do grupo de "encerrante" disponibilizado por hardware especifíco acoplado à bomba de Combustível, definido no controle da venda do Posto Revendedor de Combustível. (NT 2015.002)

 

162k

 

LA12 nBico Número de identificação do bico utilizado no abastecimento. E LA11 N 1-1 1-3 Informar o número do bico utilizado no abastecimento.

 

162l

 

LA13 nBomba Número de identificação da bomba ao qual o bico está interligado. E LA11 N 0-1 1-3 Caso exista, informar o número da bomba utilizada.

 

162m

 

LA14 nTanque Número de identificação do tanque ao qual o bico está interligado. E LA11 N 1-1 1-3 Informar o número do tanque utilizado.

 

162n

 

LA15 vEnclni Valor do Encerrante no início do abastecimento. E LA11 N 1-1 12v3 Informar o valor da leitura do contador (Encerrante) no Início do abastecimento.

162°

LA16 vEncFin Valor do Encerrante no final do abastecimento. E LA11 N 1-1 12v3 Informar o valor da leitura do contador (Encerrante) no Término do abastecimento.

 


LB. Detalhamento Específico para Operação com Papel Imune

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
162j LB01 nRECOPI Número do RECOPI CE I90 N 1-1 20 Vide: Anexo XII.02 - Identificador RECOPI

 


N. Tributos incidentes no Produto ou Serviço

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
163 M01 imposto Tributos incidentes no Produto ou Serviço G H01   1-1   Grupo ISSQN mutuamente exclusivo com os grupos ICMS e II, isto é, se o grupo ISSQN for informado os grupos ICMS e II não serão informados e vice-versa.
163a M02 vTotTrib Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais. E M01 N 0-1 13v2 (NT 2013/003)

 


O. ICMS Normal e ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo      
164 N01 ICMS Informações do ICMS da Operação própria e ST CG M01 1-1      

 


Grupo Tributação do ICMS = 00

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
165 N02 ICMS00 Grupo Tributação do ICMS= 00 CG N01   1-1   Tributada integralmente
166 N11 orig Origem da mercadoria E N02 N 1-1 1

0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;

167 N12 CST Tributação do ICMS = 00 E N02 N 1-1 2 00=Tributada integralmente.
168 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N02 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação.
169 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N02 N 1-1 13v2  
170 N16 pICMS Alíquota do imposto E N02 N 1-1 3v2-4 Alíquota do ICMS sem o FCP. Quando for o caso, informar a alíquota do FCP no campo pFCP.
171 N17.1 vICMS Valor do ICMS E N02 N 1-1 13v2  
171.0 N17.1 -x- Sequência XML G N02   0-1    
171.1 N17b pFCP Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1-1

3v2-4

Percentual relativo ao Fundo do Combate à Pobreza (FCP).
171.2 N17c vFCP Valor do Funco de Combate à Pobreza (FCP) E N17.1 N 1-1

13v2

Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP).

 


Grupo Tributação do ICMS = 10

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
172 N03 ICMS10 Grupo Tributação do ICMS = 10 CG N01   1-1   Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
173 N11 orig Origem da mercadoria E N03 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
174 N12 CST Tributação do ICMS = 10 E N03 N 1-1 2 10=Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
175 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N03 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação.
176 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N03 N 1-1 13v2  
177 N16 pICMS Alíquota do imposto E N03 N 1-1 3v2-4  
178 N17 vICMS Valor do ICMS E N03 N 1-1 13v2  
179 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N03 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor);
180 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N03 N 0-1 3v2-4  
181 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N03 N 0-1 3v2-4  
182 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N03 N 1-1 13v2  
183 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N03 N 1-1 3v2-4  
184 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N03 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido

 


Grupo Tributação do ICMS = 20

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
185 N04 ICMS20 Grupo Tributação do ICMS = 20 CG N01   1-1   Tributação com redução de base de cálculo
186 N11 orig Origem da mercadoria E N04 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
187 N12 CST Tributação do ICMS = 20 E N04 N 1-1 2 20=Com redução de base de cálculo
188 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N04 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação.
189 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N04 N 1-1 3v2-4  
190 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N04 N 1-1 13v2  
191 N16 Picms Alíquota do imposto E N04 N 1-1 3v2-4  
192 N17 Vicms Valor do ICMS E N04 N 1-1 13v2  
192.1 N27.1 -X- Sequência XML G N04 N 0-1   Grupo opcional.
192.2 N27a vlICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
192.3 N28 motDesLCMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 3=Uso na agropecuária; 9=Outros; 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

 


Grupo Tributação do ICMS = 30

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
193 N05 ICMS30 Grupo Tributação do ICMS = 30 CG N01   1-11-1   Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
194 N11 orig Origem da mercadoria E N05 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
195 N12 CST Tributação do ICMS = 30 E N05 N 1-1 2 30=Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
196 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N05 N 0-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor);
197 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N05 N 0-1 3v2-4  
198 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N05 N 1-1 3v2-4  
199 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N05 N 1-1 13v2  
200 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N05 N 1-1 3v2-4  
201 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N05 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido
201.1 N27.1 -x- Sequência XML G N05   0-1   Grupo opcional.
201.2 N27a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
201.3 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações); 7=SUFRAMA; 9=Outros;

 


Grupo Tributação do ICMS = 40, 41. 50

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
202 N06 ICMS40 Grupo Tributação ICMS = 40, 41, 50 CG N01   1-1   Tributação Isenta, Não tributada ou Suspensão.
203 N11 orig Origem da mercadoria E N06 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
204 N12 CST Tributação do ICMS = 40, 41 ou 50 E N06 N 1-1 2 40=Isenta; 41=Não tributada; 50=Suspensão.
204.00 N27.1 -x- Sequência XML G N06   0-1   Grupo opcional.
204.01 N27a vICMSDeson Valor do ICMS E N27.1 N 1-1 13v2 Informar apenas nas operações: a) com produtos beneficiados com a desoneração condicional do ICMS. b) destinadas à SUFRAMA, informando-se o valor que seria devido se não houvesse isenção. c) de venda a órgão da administração pública direta e suas fundações e autarquias com isenção do ICMS. (NT 2011/004)
204.02 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2

Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração:
1=Táxi;
3=Produtor Agropecuário;
4=Frotista/Locadora;
5=Diplomático/Consular;
6=Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7=SUFRAMA;
8=Venda a Órgão Público;
9=Outros. (NT 2011/004);
10=Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);
11=Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).

Revogada a partir da versão 3.01 a possibilidade de usar o motivo 2=Deficiente Físico

 


Grupo Tributação do ICMS = 51

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
205 N07 ICMS51 Grupo Tributação do ICMS = 51 CG N01   1-1   Tributação com Diferimento (a exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF).
206 N11 orig Origem da mercadoria E N07 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
207 N12  CST Tributação do ICMS = 51   N07  N  1-1  2  51=Diferimento
208 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS N07  0-1   0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação
209 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC N07 0-1  3V2-4   
210 N15 vBC Valor da BC do ICMS N07  0-1  13V2   
211 N16 pICMS Alíquota do imposto N07  0-1  3V2-4   
211.01 N16a vICMSOp Valor do ICMS da Operação N07  0-1  13V2   Valor como se não tivesse o diferimento
211.02 N16b pDif  Percentual do diferimento N07  0-1  3V2-4   No caso de diferimento total, informar o percentual de diferimento "100".
211.03 N16c vICMSDif Valor do ICMS diferido N07  0-1  13V2   
212  N17 vICMS Valor do ICMS N07   N 0-1  13V2   Informar o valor realmente devido.

 


Grupo de Tributação do ICMS = 60

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
213 N08 ICMS60 Grupo de Tributação do ICMS = 60 CG N01   1-1   Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
214 N11 orig Origem da mercadoria E N08 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
215 N12 CST Tributação do ICMS = 60 E N08 N 1-1 2 60=ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
215.1 N25.1 -x- Sequência XML G N08   0-1   Grupo opcional
216 N26 vBCSTRet Valor da BC do ICMS ST retido E N25.1 N 1-1 13v2 Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
217 N27 vICMSSTRet Valor do ICMS ST retido E N25.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)

 


Grupo Tributação do ICMS = 70

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
218 N09 ICMS70 Grupo Tributação do ICMS = 70 CG N01   1-1   Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
219 N11 orig Origem da mercadoria E N09 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%; 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
220 N12 CST Tributação do ICMS = 70 E N09 N 1-1 2 70=Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
221 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N09 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação.
222 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N09 N 1-1 3V2-4  
223 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N09 N 1-1 13V2  
224 N16 pICMS Alíquota do imposto E N09 N 1-1 3V2-4  
225 N17 vICMS Valor do ICMS E N09 N 1-1 13V2  
226 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N09 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor);
227 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N09 N 0-1 3V2-4  
228 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N09 N 0-1 3V2-4  
229 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N09 N 1-1 13V2  
230 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N09 N 1-1 3V2-4  
231 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N09 N 1-1 13V2 Valor do ICMS ST retido
231.1 N27.1 -X- Sequência XML G N09 N 0-1   Grupo opcional.
231.2 N27a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13V2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
231.3 N28 motDesICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 3=Uso na agropecuária; 9=Outros; 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

 


Grupo Tributação do ICMS = 90

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
232 N10 ICMS90 Grupo Tributação do ICMS = 90 CG N01   1-1   Tributação ICMS: Outros
233 N11 orig Origem da mercadoria E N10 N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
234 N12 CST Tributação do ICMS = 90 E N10 N 1-1 2 90=Outros
234.1 N12.1 -x- Sequência XML G N10   0-1   Grupo opcional.
235 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação.
236 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N12.1 N 1-1 13v2  
237 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N12.1 N 0-1 3v2-4  
238 N16 pICMS Alíquota do imposto E N12.1 N 1-1 3v2-4  
239 N17 vICMS Valor do ICMS E N12.1 N 1-1 13v2  
239.1 N17.1 -x- Sequência XML G N10   0-1   Grupo opcional.
240 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor);
241 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N17.1 N 0-1 3v2-4  
242 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N17.1 N 0-1 3v2-4  
243 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2  
244 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N17.1 N 1-1 3v2-4  
245 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N17.1 N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST retido
245.1 N27.1 -x- Sequência XML G N10   0-1   Grupo opcional.
245.2 N27a vICMSDeson Valor do ICMS desonerado E N27.1 N 1-1 13V2 Informar apenas nos motivos de desoneração documentados abaixo.
245.3 N28 motDescICMS Motivo da desoneração do ICMS E N27.1 N 1-1 2 Campo será preenchido quando o campo anterior estiver preenchido. Informar o motivo da desoneração: 3=Uso na agropecuária; 9=Outros; 12=Órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.

 


Grupo de Partilha do ICMS

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.01 110a ICMSPart Grupo de Partilha do ICMS entre a UF de origem e UF de destino ou a UF definida na legislação. CG N01   1-1   Operação interestadual para consumidor final com partilha do ICMS devido na operação entre a UF de origem e a do destinatário, ou a UF definida na legislação. (Ex. UF da concessionária de entrega do veículo) (v2.0)
245.02 111 orig Origem da mercadoria E N10a N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
245.03 112 CST Tributação do ICMS E N10a N 1-1 2 10=Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 90=Outros.
245.04 N13 modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS E N10a N 1-1 1 0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. (v2.0)
245.05 N15 vBC Valor da BC do ICMS E N10a N 1-1 13v2 (v2.0)
245.06 N14 pRedBC Percentual da Redução de BC E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.07 N16 pICMS Alíquota do imposto E N10a N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.08 N17 vICMS Valor do ICMS E N10a N 1-1 13v2  
245.09 N18 modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST E N10a N 1-1 1 0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor);
245.10 N19 pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.11 N20 pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST E N10a N 0-1 3v2-4 (v2.0)
245.12 N21 vBCST Valor da BC do ICMS ST E N10a N 1-1 13v2 (v2.0)
245.13 N22 pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST E N10a N 1-1 3v2-4 (v2.0)
245.14 N23 vICMSST Valor do ICMS ST E N10a N 1-1 13v2 Valor do ICMS ST(v2.0) 
245.15 N25 pBCOp Percentual da BC operação própria E N10a N 1-1 3v2-4 Percentual para determinação do valor da Base de Cálculo da operação própria. (v2.0) 
245.16 N24 UFST UF para qual é devido o ICMS ST E N10a C 1-1 2 Sigla da UF para qual é devido o ICMS ST da operação. Informar "EX" para Exterior. (v2.0) 

 


Grupo de Repasse do ICMS ST 

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.17 N10b ICMSST Grupo de Repasse de ICMS ST retido anteriormente em operações interestaduais com repasses através do Substituto Tributário CG N01   1-1   Grupo de informação do ICMS ST devido para a UF de destino, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente. Repasse via Substituto Tributário. (v2.0)
245.18 N11 orig Origem da mercadoria E N10b N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
245.19 N12 CST Tributação do ICMS E N10b N 1-1 2 41=Não Tributado (v2.0)
245.20 N26 vBCSTRet Valor do BC do ICMS ST retido na UF remetente E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor da BC do ICMS ST retido na UF remetente (v2.0)
245.21 N27 vICMSSTRet Valor do ICMS ST retido na UF remetente E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor do ICMS ST retido na UF remetente (v2.0)
245.22 N31 vBCSTDest Valor da BC do ICMS ST da UF destino E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor da BC do ICMS ST da UF destino (v2.0)
245.23 N23 vICMSSTDest Valor do ICMS ST da UF destino E N10b N 1-1 13v2 Informar o valor do ICMS ST da UF destino (v2.0)

 


Grupo CRT = 1

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
245.24 N10c ICMSSN101 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=101 CG N01   1-1   Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=101 (v2.0)
245.25 N11 orig Origem da mercadoria E N10c N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes; 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
245.26 N12a CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional E N10c N 1-1 3 101=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. (v2.0)
245.27 N29 pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional). E N10c N 1-1 3V2-1 (v2.0)
245.28 N30 vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (Simples Nacional) E N10c N 1-1 13V2 (v2.0)
245.24 N10d ICMSSN102 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=102, 103, 300 ou 400 CG N01   1-1   Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=102, 103, 300 ou 400 (v2.0)
245.25 N11 orig Origem da mercadoria E N10d N 1-1 1 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
 245.26 N12a  CSOSN  Código de Situação da Operação – Simples Nacional N10d  1-1   102=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 103=Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. 300=Imune. 400=Não tributada pelo Simples Nacional (v2.0) (v2.0)
245.27  N10e  ICMSSN201  Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=201 CG  N01    1-1     Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=201 (v2.0)
245.28  N11  orig   Origem da mercadoria  E N10e  1-1   0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
245.29  N12a   CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional  E  N10e  1-1  3  201=Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0)
245.30  N18   modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST N10e  1-1  1  0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); (v2.0)
245.31  N19   pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST N10e  0-1  3V2-4  (v2.0)
224.32  N20   pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST N10e  0-1  3V2-4   (v2.0)
245.33  N21   vBCST Valor da BC do ICMS ST N10e  1-1  13V2  (v2.0)
245.34  N22   pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST N10e  1-1  3V2-4  (v2.0)
245.35  N23   vICMSST Valor do ICMS ST N10e  1-1  13V2  Valor do ICMS ST retido (v2.0)
245.36  N29   pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (SIMPLES NACIONAL). N10e  1-1  3V2-4  (v2.0)
245.37  N30   vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123 (SIMPLES NACIONAL) N10e  1-1  13V2  (v2.0)
245.38  N10f   ICMSSN202 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=202 ou 203 CG  N01    1-1     Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=202 ou 203 (v2.0)
245.39 N11   orig Origem da mercadoria  E N10f  1-1   1  0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
 245.40 N12a   CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional N10f  1-1   202=Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária; 203- Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária (v2.0)
245.41  N18   modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST N10f  1-1  0=Preço tabelado ou máximo sugerido; 1=Lista Negativa (valor); 2=Lista Positiva (valor); 3=Lista Neutra (valor); 4=Margem Valor Agregado (%); 5=Pauta (valor); (v2.0)
245.42  N19   pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST N10f  0-1  3v2-4   (v2.0)
245.43  N20   pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST N10f  0-1  3v2-4  (v2.0) 
245.44  N21   vBCST Valor da BC do ICMS ST N10f  1-1  13v2  (v2.0) 
245.45  N22   pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST N10f  1-1  3v2-4  (v2.0) 
245.46  N23   vICMSST Valor do ICMS ST N10f  1-1  13v2  Valor do ICMS ST retido (v2.0)
245.47  N10g   ICMSSN500 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN = 500 CG  N01    1-1    Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=500 (v2.0)
245.48  N11   orig  Origem da mercadoria  E N10g   N 1-1  0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
 245.49 N12a   CSOSN Código de Situação da Operação – Simples Nacional N10g  1-1  500=ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. (v2.0)
245.50  N25.1   -x- Sequência XML N10g    0-1    Grupo opcional.
245.50  N26   vBCSTRet Valor da BC do ICMS ST retido N12.1  1-1  13V2  Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
245.51  N27   vICMSSTRet Valor do ICMS ST retido N12.1  1-1  13V2  Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST (v2.0). O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação. (NT 2011/004)
245.52  N10h   ICMSSN900 Grupo CRT=1 – Simples Nacional e CSOSN=900 CG  N01    1-1    Tributação ICMS pelo Simples Nacional, CSOSN=900 (v2.0)
245.53  N11   orig Origem da mercadoria  E N10h  1-1  0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural; 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural. 8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
 245.54 N12a  CSOSN Código de Situação da Operação – SIMPLES NACIONAL  N10h 1-1  900=Outros (v2.0) 
245.55 N12.1  -x- Sequência XML N10h  0-1    Grupo opcional.
245.55 N13  modBC Modalidade de determinação da BC do ICMS N12.1  1-1  0=Margem Valor Agregado (%); 1=Pauta (Valor); 2=Preço Tabelado Máx. (valor); 3=Valor da operação. (v2.0)
245.56 N15  vBC Valor da BC do ICMS N12.1 N 1-1  13v2  (v2.0)
245.57 N14  pRedBC Percentual da Redução de BC N12.1  0-1  3v2-4  (v2.0)
245.58 N16  pICMS Alíquota do imposto N12.1  1-1  3v2-4  (v2.0)
245.59 N17  vICMS Valor do ICMS N12.1  1-1  13v2   (v2.0)
245.60 N17.1  -x- Sequência XML N10h  0-1    Grupo opcional.
245.60 N18  modBCST Modalidade de determinação da BC do ICMS ST N17.1  1-1  0=Preço tabelado ou máximo sugerido;
1=Lista Negativa (valor);
2=Lista Positiva (valor);
3=Lista Neutra (valor);
4=Margem Valor Agregado (%);
5=Pauta (valor); (v2.0)
245.61 N19  pMVAST Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST N17.1  0-1  3v2-4  (v2.0)
245.62 N20  pRedBCST Percentual da Redução de BC do ICMS ST N17.1  0-1  3v2-4  (v2.0)
245.63 N21  vBCST Valor da BC do ICMS ST N17.1  1-1  13v2  (v2.0)
245.64 N22  pICMSST Alíquota do imposto do ICMS ST N17.1  1-1  3v2-4  (v2.0)
245.65 N23  vICMSST Valor do ICMS ST N17.1  1-1  13v2  Valor do ICMS ST retido(v2.0)
245.52 N27.1  -x- Sequência XML N10h    0-1    Grupo opcional.
245.52 N29  pCredSN Alíquota aplicável de cálculo do crédito (Simples Nacional). N27.1  1-1  3v2-4  (v2.0)
245.53  N30   vCredICMSSN Valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da LC 123/2006 (Simples Nacional)  E N27.1   N 1-1   13v2 (v2.0)

 


P. Imposto sobre Produtos Industrializados

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
246 O01 IPI Grupo IPI CG M01   0-1   Informar apenas quando o item for sujeito ao IPI
247 O02 clEnq Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas E O01 C 0-1 1-5 Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal (Observação 2)
248 O03 CNPJProd CNPJ do produtor da mercadoria, quando diferente do emitente. Somente para os casos de exportação direta ou indireta. E O01 N 0-1 14 Informar os zeros não significativos
249 O04 cSelo Código do selo de controle IPI E O01 C 0-1 1-60 Preenchimento conforme Atos Normativos editados pela Receita Federal (Observação 3)
250 O05 qSelo Quantidade de selo de controle E O01 N 0-1 1-12  
251 O06 cEnq Código de Enquadramento Legal do IPI E O01 C 1-1 1-3 Tabela a ser criada pela RFB, informar 999 enquanto a tabela não for criada

252 O07 IPITrib Grupo do CST 00, 49, 50 e 99 CG O01   1-1   Informar apenas um dos grupos O07 ou O08 com base valor atribuído ao campo O09 – CST do IPI
253 O09 CST Código da situação tributária do IPI E O07 N 1-1 2 00=Entrada com recuperação de crédito 49=Outras entradas 50=Saída tributada 99=Outras saídas
253.1 O09.1 -x- Sequência XML CG O07   1-1   Informar os campos O10 e O13 se o cálculo do IPI for por alíquota.
254 O10 vBC Valor da BC do IPI E O09.1 N 1-1 13v2
257 O13 pIPI Alíquota do IPI E O09.1 N 1-1 3v2-4
257.1 O13.1 -x- Sequência XML CG O07   1-1   Informar os campos O11 e O12 se o cálculo do IPI for de valor por unidade.
  
 255 O11   qUnid  Quantidade total na unidade padrão para tributação (somente para os produtos tributados por unidade) O13.1  1-1  12v0-4 
256  O12   vUnid  Valor por Unidade Tributável O13.1  1-1  11v0-4 
259  O14   vIPI  Valor do IPI O07  1-1  13v2   
260  O08   IPINT  Grupo CST 01, 02, 03, 04, 51, 52, 53, 54 e 55 CG  O01    1-1     
261  O09   CST  Código da situação tributária do IPI  E O08  1-1  01=Entrada tributada com alíquota zero
02=Entrada isenta
03=Entrada não-tributada
04=Entrada imune
05=Entrada com suspensão
51=Saída tributada com alíquota zero
52=Saída isenta
53=Saída não-tributada 54=Saída imune
55=Saída com suspensão

 


Q. Imposto de Importação

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
262 P01 II Grupo Imposto de Importação CG M01   0-1   Informar apenas quando o item for sujeito ao II
263 P02 vBC Valor BC do Imposto de Importação E P01 N 1-1 13v2  
264 P03 vDespAdu Valor despesas aduaneiras E P01 N 1-1 13v2  
265 P04 vII Valor Imposto de Importação E P01 N 1-1 13v2  
266 P05 vIOF Valor Imposto sobre Operações Financeiras E P01 N 1-1 13v2  

 


R. PIS

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
267 Q01 PIS Grupo PIS G M01   0-1   Informar apenas um dos grupos Q02, Q03, Q04 ou Q05 com base valor atribuído ao campo Q06 – CST do PIS
268 Q02 PISAliq Grupo PIS tributado pela alíquota CG Q01   1-1    
269 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q02 N 1-1 2 01=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo));
02=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada));
270 Q07 vBC Valor da Base de Cálculo do PIS E Q02 N 1-1 13v2  
271 Q08 pPIS Alíquota do PIS (em percentual) E Q02 N 1-1 3v2-4  
272 Q09 vPIS Valor do PIS E Q02 N 1-1 13v2  
273 Q03 PISQtde Grupo PIS tributado por Qtde CG Q01   1-1    
274 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q03 N 1-1 2 03=Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto);
275 Q10 qBCProd Quantidade Vendida E Q03 N 1-1 12v0-4  
276 Q11 vAliqProd Alíquota do PIS (em reais) E Q03 N 1-1 11v0-4  
277 Q09 vPIS Valor do PIS E Q03 N 1-1 13v2  
278 Q04 PISNT Grupo PIS não tributado CG Q01   1-1    
279 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q04 N 1-1 2 04=Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero));
05=Operação Tributável (Substituição Tributária);
06=Operação Tributável (alíquota zero);
07=Operação Isenta da Contribuição;
08=Operação Sem Incidência da Contribuição;
09=Operação com Suspensão da Contribuição;
280 Q05 PISOutr Grupo PIS Outras Operações CG Q01   1-1    
281 Q06 CST Código de Situação Tributária do PIS E Q05 N 1-1 2 49=Outras Operações de Saída;
50=Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno;
51=Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno;
52=Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação;
53=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno;
54=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação;
55=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não- Tributadas no Mercado Interno e de Exportação;
56=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação;
60=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno;
61=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno;
62=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação;
63=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno;
64=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação;
65=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação;
66=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação;
67=Crédito Presumido - Outras Operações;
70=Operação de Aquisição sem Direito a Crédito;
71=Operação de Aquisição com Isenção;
72=Operação de Aquisição com Suspensão;
73=Operação de Aquisição a Alíquota Zero;
74=Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição;
75=Operação de Aquisição por Substituição Tributária;
98=Outras Operações de Entrada;
99=Outras Operações;
281.1 Q06.1 -x- Sequência XML CG Q05   1-1   Informar os campos Q07 e Q08 se o cálculo do PIS em percentual.
282 Q07 vBC Valor da Base de Cálculo do PIS E Q06.1 N 1-1 13v2
283 Q08 pPIS Alíquota do PIS (em percentual) E Q06.1 N 1-1 3v2-4
283.1 Q08.1 -x- Sequência XML CG     1-1   Informar os campos Q10 e Q11 se o cálculo do PIS for em valor.
284 Q10 qBCProd Quantidade Vendida E Q08.1 N 1-1 12v0-4
285 Q11 vAliqProd Alíquota do PIS (em reais) E Q08.1 N 1-1 11v0-4
286 Q09 vPIS Valor do PIS E Q05 N 1-1 13v2  

 


S. PIS ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
287 R01 PISST Grupo PIS Substituição Tributária G M01   0-1    
287.1 R01.1 -x- Sequência XML CG R01   1-1   Informar os campos R02 e R03 para cálculo do PIS em percentual.
288 R02 vBC Valor da Base de Cálculo do PIS E R01.1 N 1-1 13v2
289 R03 pPIS Alíquota do PIS (em percentual) E R01.1 N 1-1 3v2-4
289.1 R03.1 -x- Sequência XML CG R01   1-1   Informar os campos R04 e R05 para cálculo do PIS em valor.
290 R04 qBCProd Quantidade Vendida E R03.1 N 1-1 12v0-4  
291 R05 vAliqProd Alíquota do PIS (em reais) E R03.1 N 1-1 11v0-4  
292 R06 vPIS Valor do PIS E R01 N 1-1 13v2  

 


T. COFINS

Informar os campos S07 e S08 para cálculo da COFINS em percentual.

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
293 S01 COFINS Grupo COFINS G M01   0-1  

Informar apenas um dos grupos S02, S03 ou S04 com base valor atributado ao campo de CSI da COFINS

294 S02 COFINSAliq Grupo COFINS tributado pela alíquota CG S01   1-1    
 295 S06   CST  Código de Situação Tributária da COFINS  E  S02  N 1-1   2 01=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo));
02=Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada));
296  S07   vBC  Valor da Base de Cálculo da COFINS S02  1-1  13v2   
297  S08   pCOFINS   Alíquota da COFINS (em percentual) S02  1-1  3v2-4   
298  S11   vCOFINS Valor da COFINS S02  1-1  13v2   
299  S03   COFINSQtde Grupo de COFINS tributado por Qtde CG  S01    1-1     
300  S06   CST Código de Situação Tributária da COFINS S03   N 1-1  03=Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto);
301  S09   qBCProd Quantidade Vendida S03  1-1  12v0-4   
302  S10   vAliqProd Alíquota da COFINS (em reais) S03  1-1  11v0-4   
303  S11   vCOFINS Valor da COFINS S03  1-1  13v2   
304  S04   COFINSNT Grupo COFINS não tributado CG  S01    1-1     
305  S06   CST Código de Situação Tributária da COFINS S04  1-1  04=Operação Tributável (tributação monofásica, alíquota zero);
05=Operação Tributável (Substituição Tributária);
06=Operação Tributável (alíquota zero);
07=Operação Isenta da Contribuição;
08=Operação Sem Incidência da Contribuição;
09=Operação com Suspensão da Contribuição;
306  S05   COFINSOutr Grupo COFINS Outras Operações CG  S01    1-1     
307  S06   CST Código de Situação Tributária da COFINS S05   1-1 49=Outras Operações de Saída;
50=Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno;
51=Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno;
52=Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação;
53=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno;
54=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação;
55=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não- Tributadas no Mercado Interno e de Exportação;
56=Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação;
60=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno;
61=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno;
62=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação;
63=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno;
64=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação;
65=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação;
66=Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação; 67=Crédito Presumido - Outras Operações;
70=Operação de Aquisição sem Direito a Crédito;
71=Operação de Aquisição com Isenção;
72=Operação de Aquisição com Suspensão;
73=Operação de Aquisição a Alíquota Zero;
74=Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição; 75=Operação de Aquisição por Substituição Tributária;
98=Outras Operações de Entrada;
99=Outras Operações;
 307.1 S06.1  -x-  Sequência XML  CG S05    1-1    Informar os campos S07 e S08 para cálculo da COFINS em percentual.
308  S07   vBC Valor da Base de Cálculo da COFINS S06.1  1-1  13v2 
309  S08   pCOFINS Alíquota da COFINS (em percentual) S06.1  1-1  3v2-4 
309.1  S08.1   -x- Sequência XML CG  S05    1-1    Informar os campos S09 e S10 para cálculo da COFINS em valor.   
310  S09   qBCProd Quantidade Vendida S08.1  1-1  12v0-4 
311  S10   vAliqProd Alíquota da COFINS (em reais) S08.1  1-1  11v0-4 
312  S11   vCOFINS Valor da COFINS S05  1-1  13v2   

 


U. COFINS ST

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
313 T01 COFINSST Grupo COFINS Substituição Tributária G M01   0-1    
313.1 T01.1 -x- Sequência XML CG T01   1-1   Informar os campos T02 e T03 para cálculo da COFINS Substituição Tributária em percentual.
314 T02 vBC Valor da Base de Cálculo da COFINS E T01.1 N 1-1 13v2
315 T03 pCOFINS Alíquota da COFINS (em percentual) E T01.1 N 1-1 3v2-4
315.1 T03.1 -x- Sequência XML CG T01   1-1   Informar os campos T04 e T05 para cálculo da COFINS Substituição Tributária em valor.
316 T04 qBCProd Quantidade Vendida E T03.1 N 1-1 12v0-4
317 T05 vAliqProd Alíquota da COFINS (em reais) E T03.1 N 1-1 11v0-4
318 T06 vCOFINS Valor da COFINS E T01 N 1-1 13v2  

 


V. ISSQN

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
319 U01 ISSQN Grupo ISSQN CG M01   0-1   Campos para cálculo do ISSQN na NF-e conjugada, onde há a prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento de peças sujeitas ao ICMS. Grupo ISSQN é mutuamente exclusivo com os grupos ICMS, IPI e II, isto é se ISSQN for informado os grupos ICMS, IPI e II não serão informados e vice-versa (v2.0).
320 U02 vBC Valor da Base de Cálculo do ISSQN E U01 N 1-1 13v2  
321 U03 vAliq Alíquota do ISSQN E U01 N 1-1 3v2-4  
322 U04 vISSQN

Valor do ISSQN

E U01 N 1-1 13v2  
323 U05 cMunFG Código do município de ocorrência do fato gerador do ISSQN E U01 N 1-1 7 Informar o município de ocorrência do fato gerador do ISSQN. Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País). Nota 1: Não vincular com o município do fato gerador de ICMS (id:B12), ou com o município do emitente (id:C10) ou do destinatário (id:E10). Nota 2: Pode ser informado 9999999 se a prestação de serviço for no Exterior
324 U06 cListServ Item da Lista de Serviços E U01 C 1-1 5 Informar o Item da lista de serviços em que se classifica o serviço no padrão ABRASF (Formato: NN.NN).
324a U07 vDeducao Valor dedução para redução da Base de cálculo E U01 N 0-1 13v2  
324b U08 vOutro Valor outras retenções E U01 N 0-1 13v2 Valor declaratório
324c U09 vDescIncond Valor desconto incondicionado E U01 N 0-1 13v2  
324d U10 vDescCond Valor desconto condicionado E U01 N 0-1 13v2  
324f U11 vISSRet Valor retenção ISS E U01 N 0-1 13v2 Valor declaratório
324g U12 indISS Indicador da exigibilidade do ISS E U01 N 1-1 2 1=Exigível, 2=Não incidência; 3=Isenção; 4=Exportação; 5=Imunidade; 6=Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial; 7=Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo;
324h U13 cServico Código do serviço prestado dentro do município E U01 C 0-1 1-20  
324i U14 cMun Código do Município de incidência do imposto E U01 N 0-1 7 Tabela do IBGE. Informar "9999999" para serviço fora do País.
324j U15 cPais Código do País onde o serviço foi prestado E U01 N 0-1 4 Tabela do BACEN. Informar somente se o município da prestação do serviço for "9999999".
324k U16 nProcesso Número do processo judicial ou administrativo de suspensão da exigibilidade E U01 C 0-1 1-30 Informar somente quando declarada a suspensão da exigibilidade do ISSQN.
324l U17 indIncentivo Indicador de incentivo Fiscal E U01 N 1-1 1 1=Sim; 2=Não;

 


UA. Tributos Devolvidos (para o item da NF-e)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Descrição
324p UA01 impostoDevol Informação do Imposto devolvido G H01   0-1   O motivo da devolução deverá ser informado pela empresa no campo de Informações Adicionais do Produto (tag:infAdProd).
324q UA02 pDevol Percentual da mercadoria devolvida E UA01 N 1-1 3v2 O valor máximo deste percentual é 100%, no caso de devolução total da mercadoria.
324r UA03 IPI Informação do IPI devolvido G UA01   1-1    
324s UA04 vIPIDevol Valor do IPI devolvido E UA03 N 1-1 13v2  

 


W. Informações adicionais (para o item da NF-e)

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
325 V01 infAdProd Informações Adicionais do Produto E H01 C 0-1 1-500 Norma referenciada, informações complementares, etc.

 


X. Total da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo     Observação
326 W01 total Grupo Totais da NF-e G A01   1-1   O grupo de valores totais da NF-e deve ser informado com o somatório do campo correspondente dos itens.
327 W02 ICMSTot Grupo Totais referentes ao ICMS G W01   1-1    
328 W03 vBC Base de Cálculo do ICMS E W02 N 1-1 13v2  
329 W04 vICMS Valor Total do ICMS E W02 N 1-1 13v2  
329.01 W04a vICMSDeson Valor Total do ICMS desonerado E W02 N 1-1 13v2  
330 W05 vBCST Base de Cálculo do ICMS ST E W02 N 1-1 13v2  
331 W06 vST Valor Total do ICMS ST E W02 N 1-1 13v2  
332 W07 vProd Valor Total dos produtos e serviços E W02 N 1-1 13v2  
333 W08 vFrete Valor Total do Frete E W02 N 1-1 13v2  
334 W09 vSeg Valor Total do Seguro E W02 N 1-1 13v2  
335 W10 vDesc Valor Total do Desconto E W02 N 1-1 13v2  
336 W11 vII Valor Total do II E W02 N 1-1 13v2  
337 W12 vIPI Valor Total do IPI E W02 N 1-1 13v2  
338 W13 vPIS Valor do PIS E W02 N 1-1 13v2  
339 W14 vCOFINS Valor da COFINS E W02 N 1-1 13v2  
340 W15 vOutro Outras Despesas acessórias E W02 N 1-1 13v2  
341 W16 vNF Valor Total da NF-e E W02 N 1-1 13v2 Vide validação para este campo na regra de validação W16-xx.
341a W16a vTotTrib Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais. E W02 N 0-1 13v2 (NT 2013/003)

 


W01. Total de NF-e/ISSQN

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
342 W17 ISSQNtot Grupo Totais referentes ao ISSQN G W01   0-1    
343 W18 vServ Valor total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS E W17 N 0-1 13v2  
344 W19 vBC Valor total Base de Cálculo do ISS E W17 N 0-1 13v2  
345 W20 vISS Valor total do ISS E W17 N 0-1 13v2  
346 W21 vPIS Valor total do PIS sobre serviços E W17 N 0-1 13v2  
347 W22 vCOFINS Valor total da COFINS sobre serviços E W17 N 0-1 13v2  
347a W22a dCompet Data da prestação do serviço E W17 N 1-1 8 Formato: “AAAA-MM-DD”
347b W22b vDeducao Valor total dedução para redução da Base de Cálculo E W17 N 0-1 13v2  
347c W22c vOutro Valor total outras retenções E W17 N 0-1 13v2 Valor declaratório
347d W22d vDescIncond Valor total desconto incondicionado E W17 N 0-1 13v2  
347e W22e vDescCond Valor total desconto condicionado E W17 N 0-1 13v2  
347f W22f vISSRet Valor total retenção ISS E W17 N 0-1 13v2  
347g W22g cRegTrib Código do Regime Especial de Tributação E W17 N 0-1 2 1=Microempresa Municipal;
2=Estimativa;
3=Sociedade de Profissionais;
4=Cooperativa;
5=Microempresário Individual (MEI); 6=Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)

 


W02. Total da NF-e/Retenção de Tributos

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
348 W23 retTrib Grupo Retenções de Tributos G W01   0-1    
348 W24 vRetPIS Valor Retido de PIS E W23 N 0-1 13v2 Exemplos de atos normativos que definem obrigatoriedade da retenção de contribuições: a) IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Fonte - Recebimentos de Órgão Público Federal, Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 64, Lei nº 10.833/2003, art. 34, como normas infralegais, temos como exemplo: IN SRF 480/2004 e IN 539, de 25/04/05. b) Retenção do Imposto de Renda pelas Fontes Pagadoras, REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA, Lei nº 7.450/85, art. 52 c) IRPJ, CSLL, COFINS e PIS - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - Retenção na Fonte, Lei nº 10.833 de 29.12.2003, art. 30, 31, 32, 35 e 36
350 W25 vRetCOFINS Valor Retido de COFINS E W23 N 0-1 13v2
351 W26 vRetCSLL Valor Retido de CSLL E W23 N 0-1 13v2
352 W27 vBCIRRF Base de Cálculo do IRRF E W23 N 0-1 13v2
353 W28 vIRRF Valor Retido do IRRF E W23 N 0-1 13v2
354 W29 vBCRetPrev Base de Cálculo da Retenção da Previdência Social E W23 N 0-1 13v2
355 W30 vRetPrev Valor da Retenção da Previdência Social E W23 N 0-1 13v2

 


Y. Informações do Transporte da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
356 X01 transp Grupo Informações do Transporte G A01   1-1    
357 X02 modFrete Modalidade do frete E X01 N 1-1 1 0=Por conta do emitente; 1=Por conta do destinatário/remetente; 2=Por conta de terceiros; 9=Sem frete. (V2.0)
358 X03 transporta Grupo Transportador G X01   0-1    
359 X04 CNPJ CNPJ do Transportador CE X03 N 0-1 14 Preencher os zeros não significativos.
360 X05 CPF CPF do Transportador CE X03 N 0-1 11
361 X06 xNome Razão Social ou nome E X03 C 0-1 2-60  
362 X07 IE Inscrição Estadual do Transportador E X03 C 0-1 2-14 Informar:
- Inscrição Estadual do transportador contribuinte do ICMS, sem caracteres de formatação (ponto, barra, hífen, etc.);
- Literal “ISENTO” para transportador isento de inscrição no cadastro de contribuintes ICMS;
- Não informar a tag para não contribuinte do ICMS, A UF deve ser informada se informado uma IE. (v2.0)
363 X08 xEnder Endereço Completo E X03 C 0-1 1-60  
364 X09 xMun Nome do município E X03 C 0-1 1-60  
365 X10 UF Sigla da UF E X03 C 0-1 2 A UF deve ser informada se informado uma IE. (v2.0). Informar "EX" para Exterior.
366 X11 retTransp Grupo Retenção ICMS transporte G X01   0-1    
367 X12 vServ Valor do Serviço E X11 N 1-1 13v2  
368 X13 vBCRet BC da Retenção do ICMS E X11 N 1-1 13v2  
369 X14 pICMSRet Alíquota da Retenção E X11 N 1-1 3v2-4  
370 X15 vICMSRet Valor do ICMS Retido E X11 N 1-1 13v2  
371 X16 CFOP CFOP E X11 N 1-1 4 CFOP de Serviço de Transporte (Anexo XIII.03).
372 X17 cMunFG Código do município de ocorrência do fato gerador do ICMS do transporte E X11 N 1-1 7 Utilizar a Tabela do IBGE (Anexo IX - Tabela de UF, Município e País)
372.1 X17.1 -x- Sequência XML CG X01   0-1   Transporte por Veículo, Vagão ou Balsa.
373 X18 veicTransp Grupo Veículo Transporte G X17.1   0-1   Informar o veículo trator (v2.0)
374 X19 placa Placa do Veículo E X18 C 1-1 7 Informar em um dos seguintes formatos: XXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999. Informar a placa em informações complementares quando a placa do veículo tiver lei de formação diversa. (NT 2011/005)
375 X20 UF Sigla da UF E X18 C 1-1 2 Informar "EX" se Exterior.
376 X21 RNTC Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) E X18   0-1 1-20  
377 X22 reboque Grupo Reboque G X17.1   0-5   Informar os reboques/Dolly (v2.0)
378 X23 placa Placa do Veículo E X22 C 1-1 7 Informar em um dos seguintes formatos: XXX9999, XXX999, XX9999 ou XXXX999. Informar a placa em informações complementares quando a placa do veículo tiver lei de formação diversa. (NT 2011/005)
379 X24 UF Sigla da UF E X22 C 1-1 2 Informar "EX" se Exterior.
380 X25 RNTC Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) E X22 C 0-1 1-20  
380a X25a vagao Identificação do vagão CE X01 C 0-1 1-20 (v2.0)
380b X25b balsa Identificação da balsa CE X01 C 0-1 1-20 (v2.0)
381 X26 vol Grupo Volumes G X01   0-5000   (NT 2012/003)
382 X27 qVol Quantidade de volumes transportados E X26 N 0-1 1-15  
383 X28 esp Espécie dos volumes transportados E X26 C 0-1 1-60  
384 X29 marca Marca dos volumes transportados E X26 C 0-1 1-60  
385 X30 nVol Numeração dos volumes transportados E X26 C 0-1 1-60  
386 X31 pesoL Peso Líquido (em kg) E X26 N 0-1 12V3  
387 X32 pesoB Peso Bruto (em kg) E X26 N 0-1 12V3  
387a X33 lacres Grupo Lacres G X26   0-5000   (NT 2012/003)
388 X34 nLacre Número dos Lacres E X33 C 1-1 1-60  

 


Z. Dados da Cobrança

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
389 Y01 cobr Grupo Cobrança G A01   0-1    
390 Y02 fat Grupo Fatura G Y01   0-1    
391 Y03 nFat Número da Fatura E Y02 C 0-1 1-60  
392 Y04 vOrig Valor Original da Fatura E Y02 N 0-1 13v2  
393 Y05 vDesc Valor do desconto E Y02 N 0-1 13v2  
394 Y06 vLiq Valor Líquido da Fatura E Y02 N 0-1 13v2  
395 Y07 dup Grupo Duplicata G Y01   0-120   (NT 2011/004)
396 Y08 nDup Número da Duplicata E Y07 C 0-1 1-60  
397 Y09 dVenc Data de vencimento E Y07 D 0-1   Formato: “AAAA-MM-DD”
398 Y10 vDup Valor da duplicata E Y07 N 1-1 13v2 (NT 2012/003)

 


YA. Formas de Pagamento

 

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
398a YA01 pag Grupo de Formas de Pagamento G A01   0-100   Grupo obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Não informar para a NF-e.
398b YA02 tPag Forma de pagamento E YA01 N 1-1 2 01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito
04=Cartão de Débito
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
99=Outros
398c YA03 vPag Valor do Pagamento E YA01 N 1-1 13v2  
398d YA04 card Grupo de Cartões G YA01   0-1    
398e YA05 CNPJ CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito e/ou débito E YA04 C 1-1 14 Informar o CNPJ da Credenciadora de cartão de crédito / débito
398f YA06 tBand Bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito E YA04 N 1-1 2 01=Visa
02=Mastercard 
03=American Express
04=Sorocred
99=Outros
398g YA07 cAut Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito E YA04 C 1-1 1-20 Identifica o número da autorização da transação da operação com cartão de crédito e/ou débito

 


AA. Informações Adicionais da NF-e

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
399 Z01 infAdic Grupo de Informações Adicionais G A01   0-1    
400Z Z02 infAdFisco Informações Adicionais de Interesse do FiscoG E Z01 C 0-1 1-2000 (v2.0)
401Z Z03 infCpl Informações Complementares de interesse do Contribuinte E Z01 C 0-1 1-5000  
401a Z04 obsCont Grupo Campo de uso livre do contribuinte G Z01   0-10   Campo de uso livre do contribuinte, Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto
401b Z05 xCampo Identificação do campo A Z04 C 1-10 1-20 Identificação do campo
401c Z06 xTexto Conteúdo do campo E Z04 C 1-1 1-60 Conteúdo do campo
401d Z07 obsFisco Grupo Campo de uso livre do Fisco G Z01   0-10   Campo de uso livre do Fisco. Informar o nome do campo no atributo xCampo e o conteúdo do campo no xTexto
401eZ Z08 xCampo Identificação do campo A Z07 C 1-1 1-20 Identificação do campo
401f Z09 xTexto Conteúdo do campo E Z07 C 1-1 1-60 Conteúdo do campo
401g Z10 procRef Grupo Processo referenciado G Z01   0-100   (NT 2012/003)
401h Z11 nProc Identificador do processo ou ato concessório E Z10 C 1-1 1-60 Identificador do processo ou ato concessório
401i Z12 indProc Indicador da origem do processo E Z10 N 1-1 1 0=SEFAZ;
1=Justiça Federal;
2=Justiça Estadual;
3=Secex/RFB;
9=Outros

 


ZA. Informações de Comércio Exterior

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
402 ZA01 exporta Grupo Exportação G A01   0-1   Informar apenas na exportação.
403 ZA02 UFSaidaPais Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira E ZA01 C 1-1 2 Não aceita o valor "EX"
404 ZA03 xLocExporta Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira E ZA01 C 1-1 1-60  
404a ZA04 xLocDespacho Descrição do local de despacho E ZA01 C 0-1 1-60 Informação do Recinto Alfandegado

 


ZB. Informações do Registro de Compras

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
405 ZB01 compra Grupo Compra G A01   0-1   Informação adicional de compra
406 ZB02 xNEmp Nota de Empenho E ZB01 C 0-1 1-22 Identificação da Nota de Empenho, quando se tratar de compras públicas (NT 2011/004)
407 ZB03 xPed Pedido E ZB01 C 0-1 1-60 Informar o pedido.
408 ZB04 xCont Contrato E ZB01 C 0-1 1-60 Informar o contrato de compra

 


ZC. Iformações do registro de Aquisição de Cana

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
409 ZC01 cana Grupo Cana G A01   0-1   Informações de registro aquisições de cana v2.0
410ZC ZC02 safra Identificação da safra E ZC01 C 1-1 4-9 Informar a safra, no formato: "AAAA" ou "AAAA/AAAA". v2.0
411 ZC03 ref Mês e ano de referência E ZC01 C 1-1 7 Informar o mês e ano de referência, no formato: "MM/AAAA". v2.0
412 ZC04 forDia Grupo Fornecimento diário de cana G ZC01   1-31   Informar os fornecimentos diários de cana v2.0
427Z ZC05 dia Dia A ZC04 N 1-1 1-2 v2.0
414 ZC06 qtde Quantidade E ZC04 N 1-1 11v10 Quantidade em KG v2.0
415 ZC07 qTotMes Quantidade Total do Mês E ZC01 N 1-1 11v10 v2.0
416Z ZC08 qTotAnt Quantidade Total Anterior E ZC01 N 1-1 11v10 v2.0
417 ZC09 qTotGer Quantidade Total Geral E ZC01 N 1-1 11v10 v2.0
418 ZC10 deduc Grupo Deduções – Taxas e Contribuições G ZC01   1-10   Informar as Deduções – Taxas e Contribuições v2.0
419 ZC11 xDed Descrição da Dedução E ZC01 C 1-1 1-60 Informar a Descrição da Dedução v2.0
420 ZC12 vDed Valor da Dedução E ZC01 N 1-1 13v2 v2.0
421 ZC13 vFor Valor dos Fornecimentos E ZC01 N 1-1 13v2 Valor dos Fornecimentos v2.0
422 ZC14 vTotDed Valor Total da Dedução E ZC01 N 1-1 13v2 Valor das deduções v2.0
423 ZC15 vLiqFor Valor Líquido dos Fornecimentos E ZC01 N 1-1 13v2 Valor Líquido dos Fornecimentos v2.0

 


ZZ. Informações da Assinatura Digital

# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Observação
999 ZZ01 Signature Assinatura XML da NF-e Segundo o Padrão XML Digital Signature G A01   1-1