A VINCO apresenta o iCont®NFCe solução completa para atender a todas as exigências do projeto Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

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Conheça o projeto que está substituindo o Cupom Fiscal

Como funciona a solução NFC-e desenvolvida pela VINCO?

Clique aqui e conheça os detalhes da solução NFC-e desenvolvida pela VINCO e utilizada por cerca de 10% de todo o mercado nacional (CNPJs emitentes).

O que é o projeto NFC-e?

A NFC-e ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é o projeto que está substituindo o tradicional Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de venda a consumidor - modelo 2 - emitida manualmente em lojas, supermercados, drogarias e comércio varejista em geral na grande maioria dos estados brasileiros.

O Projeto NFC-e tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que registram operações em que o destinatário seja consumidor final, viabilizando uma alternativa totalmente eletrônica, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, para o controle e fiscalização do varejo, convergindo para o padrão da NF-e.

O Projeto NFC-e é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

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A NFC-e será parecida com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou com o cupom fiscal atual? Quais as semelhanças e as diferenças?

Tecnicamente o projeto será semelhante a NF-e, pois será apoiado apenas em internet e software (não exigindo nenhum hardware específico), onde existirá um arquivo em formato XML com assinatura digital por parte do vendedor.

No caso da utilização continuará semelhante ao cupom fiscal, pois será gerado e entregue em vendas onde há a presença física do consumidor.

 

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A NFC-e é o mesmo projeto do PAF ECF e do SAT CF-e?

Não. Essa é uma das principais dúvidas dos consumidores, comerciantes e desenvolvedores de sistemas.

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é um novo projeto que está sendo implantado gradativamente em vários estados brasileiros e não há nenhuma relação com outros projetos como PAF ECF, ECF 09/09, ECF Online e MFE.

O SAT CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor do Cupom Fiscal Eletrônico) é um projeto independente adotado apenas pelo estado de São Paulo que utiliza a NFC-e como contingência.

Em alguns estados, após o lançamento da NFC-e há uma convivência em paralelo entre essas soluções do varejo, pelo menos, por mais alguns meses. Em outros estados o uso da NFC-e será obrigatório e exclusivo.

A NFC-e vai substituir a Nota Fiscal Paulista?

O varejista que optar pela NFC-e estará desobrigado de entregar os arquivos REDF, pois nas NFC-es emitidas já constam as informações pertinentes à Nota Fiscal Paulista. O mesmo ocorrerá com outros projetos semelhantes à Nota Fiscal Paulista, como a Nota Carioca, Boa Nota e outros. Porém, vale lembrar que - mesmo após a adoção da NFC-e - caso sejam emitidos documentos em contingência em papel, off-line ou qualquer outro meio diferente da NFC-e, o varejista continua obrigado a informar essas transações para o Fisco através do REDF.

O que muda para o consumidor? Ele vai sentir alguma diferença?

Para o consumidor final muda pouco, afinal ele continuará fazendo suas compras normalmente e receberá um documento com validade fiscal ao adquirir a mercadoria na loja.

A maior vantagem é que a impressão do cupom fiscal, que passará a ser chamado de DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) será opcional e tudo poderá ser consultado pela internet e através de tablets e smartphones.

Por padrão, nos primeiros anos do projeto, o estabelecimento deverá imprimir e entregar o DANFE NFC-e ao consumidor. Porém é direito do consumidor optar por: (i) não receber o documento impresso; (ii) solicitar a impressão da versão DANFE NFC-e RESUMIDA (somente valor total da compra, a quantidade de itens comprados, a forma de pagamento, data, hora, identificação da loja e a eventual identificação do comprador); ou (iii) solicitar a impressão da versão DANFE NFC-e COMPLETA (inclui os detalhes dos produtos adquiridos). A versão completa será muito semelhante ao antigo cupom fiscal, com a principal diferença na presença do QR Code (código gráfico bidimensal) e de uma Chave de Acesso (número de identificação da NFC-e).

 

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Independente do consumidor receber a versão impressa, poderá consultar os detalhes de sua compra utilizando a internet para acessar o endereço eletrônico do Portal da Secretaria de Fazenda de Estado do contribuinte. Para facilitar a vida do consumidor o endereço do portal NFC-e para consulta estará impresso no DANFE NFC-e. Aqueles compradores que possuírem smartphones poderão fazer o acesso através da leitura do QR Code impresso no documento ou digitando o número da Chave de Acesso.

 

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Será necessário imprimir o DANFE NFC-e?

Pela legislação atual, se o consumidor não se manifestar, o lojista é obrigado a imprimir o DANFE NFC-e. Porém, é opção do consumidor solicitar que ele não seja impresso, uma vez que a venda ficará registrada e disponível para consulta no portal da SEFAZ. De certa forma isso proporcionará, inclusive, uma maior sustentabilidade com o uso cada vez menor do papel. A previsão é que a legislação seja futuramente alterada, ou melhor, "invertida", permitindo que o DANFE NFC-e só seja impresso caso o consumidor solicite a impressão.

Quando eu quiser trocar uma mercadoria ou solicitar uma manutenção dentro da garantia vou precisar levar o DANFE NFC-e?

Não. Como tudo estará registrado no portal da SEFAZ, o consumidor poderá acessar a NFC-e de qualquer lugar que possui internet, inclusive através de smartphones. Como a NFC-e possui assinatura digital (com Certificado Digital do emitente), passa a ter validade também para trocas e garantias.

Esse projeto trará benefícios e economia para o lojista?

De certa forma o comerciante será bastante beneficiado pelo projeto, pois esse “novo cupom fiscal” será uma solução eletrônica sem obrigatoriedade de hardware específico, ou seja, sem equipamentos ou impressoras fiscais. O DANFE NFC-e, quando solicitado pelo cliente, poderá ser impresso em qualquer impressora que possua papel com largura mínima de 6 centímetros e possa garantir a legibilidade por seis meses.

Tecnicamente, o projeto será muito semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica, sendo necessário certificado digital, comunicação via internet, sistema emissor de NFC-e e impressora comum com a vantagem do comerciante estar dispensado de fazer o envio ou disponibilização do arquivo XML para o consumidor final, exceto se este o solicitar.

A NFC-e vai propiciar ganhos de eficiência aos lojistas, pois além da eliminação dos gastos com equipamentos fiscais, também serão dispensadas as homologações, lacrações, registros, parametrizações, atestados de intervenção e outras exigências. As despesas tanto para implantação quanto para manutenção serão significativamente menores, podendo trazer uma economia superior a R$3.000,00 para cada ponto de venda.

Os lojistas serão obrigados a adotar esse projeto?

Depende da legislação de cada estado. Os estados são autônomos e cada um pode fazer sua própria legislação fiscal. Atualmente, 23 das 27 UF´s já manifestaram adoção ao projeto, sendo esta uma decisão irreversível. Entre aqueles que já adotaram, alguns estados fizeram opção pela NFC-e como solução única e obrigatória e outros estão aceitando o uso em paralelo com outras soluções como o SAT CF-e e o ECF.

Qual a vantagem para o Governo em criar um projeto dessa magnitude que envolve tamanha reestruturação?

Para o Fisco e para o País, existem os benefícios indiretos como a redução do custo Brasil e os benefícios diretos como o aumento da arrecadação através da melhoria do controle fiscal:

REDUÇÃO DO CUSTO BRASIL: por ser o único projeto que não depende de hardware será o projeto de menor burocracia para implantação e menor custo para o varejista e, por isso, com maior possibilidade de adoção. Como a intenção do Governo é ampliar a fiscalização justamente nos pequenos empresários, a facilidade de implantação e o preço da solução serão decisivos para o sucesso do projeto e, consequente, aumento da arrecadação de impostos.

FISCALIZAÇÃO EM TEMPO REAL: a NFC-e é o único projeto que faz a validação do documento (autorização da venda) antes que a venda seja concretizada, pois a autorização é feita em tempo real pela SEFAZ. Caso o CNPJ (estabelecimento emissor) tenha pendências junto ao Fisco ou esteja executando uma operação inidônea, a venda será denegada ou não autorizada, impedindo a concretização da transação. Todos os outros projetos trabalham de forma off-line ou on-line, ou seja, as informações são transmitidas para o Fisco após a emissão do documento fiscal.

Os impostos serão alterados, aumentados ou diminuídos?

Não, pelo menos por enquanto, não há nada descrito que indique essa direção. A carga tributária será a mesma. O que muda será o maior poder de fiscalização. Outro ponto em constante discussão é a obrigatoriedade do consumidor se identificar para compras acima de R$10.000,00 (esse valor poderá, inclusive, ser reduzido futuramente). Espera-se e imagina-se que, com o aumento da arrecação e redução da sonegação, o governo fique mais propenso a reduzir os impostos futuramente. Será?

A NFC-e já está em operação?

Sim. Até o momento, apenas o estado de Santa Catarina não se manifestou a favor da NFC-e. O Ceará (veja detalhes abaixo) informou que adotará uma solução própria (semelhante ao SAT) mas já está preparando a estrutura para também permitir a emissão de NFC-e e Santa Catarina (veja detalhes abaixotem se mostrado favorável ao ECF 09/09 como única solução. Os demais estados se encontram divididos em diversas fases:

FASE I – DIVULGAÇÃO: estados que já se mostraram a favor, mas ainda não publicaram legislação informando datas;

FASE II – LEGISLAÇÃO: estados que se mostraram a favor e já publicaram as datas para adoção da NFC-e;

FASE III – PILOTO: estados que já permitem empresas piloto, ou seja, possibilitam que algumas empresas varejistas e alguns desenvolvedores de sistemas de gestão se inscrevam para participar dos primeiros testes utilizando NFC-e.

FASE IV – HOMOLOGAÇÃO: estados que já concluíram a fase piloto e possibilitam o uso da NFC-e em ambiente de homologação, ou seja, em ambiente de testes sem validade fiscal.

FASE IV – VOLUNTÁRIA: estado que já permitem o uso da NFC-e com validade fiscal para empresas voluntárias mas, ainda, sem obrigatoriedade de adotar a NFC-e.

FASE V – OBRIGATÓRIA: estados onde o uso da NFC-e é obrigatório de forma parcial (para alguns segmentos do varejo) ou total (proíbe a utilização de outras soluções que não seja NFC-e).

A NFC-e será utilizada em todo o País?

Embora seja uma tendência e um desejo do governo federal que o projeto seja adotado nacionalmente, os estados são autônomos e cada um pode fazer sua própria legislação fiscal. Atualmente, 23 das 27 UF´s já manifestaram adoção ao projeto, sendo esta uma decisão irreversível. Veja o mapa abaixo.

E a NFC-e em SP? Como está o projeto NFC-e no estado de São Paulo?

Havia a expectativa que a SEFAZ/SP permitiria o uso da NFC-e independente do SAT CF-e. Infelizmente, a SEFAZ/SP reforçou que o equipamento Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT CF-e – é de uso obrigatório no estado de São Paulo. E, ainda, a SEFAZ/SP dispôs que para se credenciar no "ambiente de produção" da NFC-e, o contribuinte deverá possuir equipamento SAT previamente ativado para o respectivo estabelecimento. Ou seja, o contribuinte só conseguirá autorização da SEFAZ/SP para se credenciar no "ambiente de produção" da NFC-e caso já exista um equipamento SAT ativado para esse mesmo CNPJ. A solicitação de credenciamento deverá ser efetuada pelo próprio contribuinte, via Fale Conosco do portal SEFAZ/SP, contendo razão social, CNPJ, IE, nome do responsável e telefone de contato.

Embora a SEFAZ/SP tenha deixado claro que não haverá brechas na legislação de São Paulo para o uso da NFC-e sem a existência do respectivo SAT CF-e, será permitida a utilização da NFC-e em vários check-outs (pontos de vendas) simultaneamente, bastando a existência de um único equipamento SAT CF-e no estabelecimento. Outro ponto importante é que São Paulo não permitirá a contingência off-line, ou seja, não existirá a emissão de NFC-e off-line. Nesse caso, o SAT CF-e é a única contingência da NFC-e e vice-versa.

 Por outro lado, a SEFAZ/SP também deixa claro que a obrigatoriedade do SAT CF-e será temporária e que, provavelmente, daqui alguns anos, será permitido o uso da NFC-e no estado de São Paulo independente da exigência do SAT CF-e. A expectativa é que a obrigatoriedade do SAT CF-e se extinga em 2020 e, após esse prazo, o contribuinte poderá optar pelo uso da NFC-e sem a existência do respectivo SAT CF-e, reduzindo-se naturalmente e gradativamente o uso SAT CF-e.

Mapa da NFC-e no Brasil:

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O estado do Ceará vai adotar NFC-e?

Atualmente o Ceará adota os projetos ECF 85/01 e ECF 09/09 que são as tradicionais “maquininhas” dos Emissores de Cupom Fiscal.

O Ceará divulgou a adoção do projeto MFE - Módulo Fiscal Eletrônico desenvolvido especificamente para o CE e muito semelhante ao projeto SAT. A principal diferença entre os projetos MFE e SAT é que o Módulo Fiscal Eletrônico possui um chip GPS que indica a posição geográfica onde o aparelho está operando.

O estado está iniciando o piloto do MFE com contribuintes selecionados e protótipos de equipamentos para testes dos sistemas envolvidos no projeto.

Durante a etapa Piloto do Projeto (previsto por 06 meses), o Fisco fornecerá o protótipo do equipamento (hardware) para uso pelo contribuinte e mais um software - Aplicativo Comercial (AC) - ambos sem nenhum ônus para o contribuinte realizar seus testes. A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) na fase piloto será feita em paralelo ao atual processo, ou seja, o objetivo é a realização de testes operacionais, não havendo, por enquanto, nenhuma validade jurídica do documento eletrônico gerado.

Os contribuintes do estado do Ceará interessados em participar do piloto devem enviar um e-mail de manifestação para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com os dados da empresa interessada (CNPJ, IE, endereço e contato).

 Porém, ressaltamos que o Ceará também está desenvolvendo os serviços e estruturas para operar com a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e as NFC-es serão autorizadas pela própria SEFAZ/CE. Pelo que se sabe até o momento, os dois ambientes (MFE CF-e e NFC-e) serão contingências um do outro de acordo com legislação ainda a ser publicada. A legislação da obrigatoriedade no Ceará ainda não foi publicada.

SC, MG e PE vão adotar NFC-e?

O estado de Santa Catarina já formalizou que adotará apenas os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio 09/09 (Novo ECF – MFB). Os ECF 85/01 foram autorizados até 30/06/2015 e poderão ser utilizados até o esgotamento da capacidade de seus dispositivos de memória, a ocorrência de dano irrecuperável ou conforme dispuser legislação vigente.

Minas Gerais manifestou interesse em adotar a NFC-e, porém nenhuma legislação foi publicada confirmando o assunto ou prevendo datas.

Pernambuco desenvolveu o projeto NFC-e e chegou a iniciar o projeto piloto no segundo semestre de 2015, porém o assunto não foi concluído e não há legislação publicada confirmando datas.

A VINCO oferece uma solução para a NFC-e e SAT CF-e?

Sim, somos um dos principais fornecedores de DF-e (Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e, CT-e, NFC-e, NFS-e, MDF-e, SPED e SAT) do Brasil e a solução NFC-e desenvolvida pela VINCO foi reconhecida pelo próprio ENCAT como uma das soluções tecnológicas mais inovadoras para o varejo com o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe. Mais detalhes em: http://vinco.com.br/noticias 

Embora a VINCO não seja fornecedora de equipamentos SAT (hardware), a solução emissora de NFC-e desenvolvida pela VINCO é capaz de se comunicar e emitir CF-e através de equipamentos SAT de todos os fabricantes. Clique aqui e conheça a solução NFC-e + SAT CF-e desenvolvida pela VINCO.

A SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) vai fornecer o emissor gratuito de NFC-e?

Não. Estima-se que o volume de NFC-e será 800 vezes maior que o volume de NF-e e a quantidade de empresas emitentes será, no mínimo, o dobro. Dessa forma, as Secretarias de Estado da Fazenda decidiram por não fornecer o emissor gratuito NFC-e, uma vez que seria necessário uma estrutura muito onerosa para suportar esse ambiente.

Porém a VINCO em parceira com a CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresarias do Brasil) desenvolveu o Projeto Emissor Gratuito NFC-e que já está em operação em diversos estados brasileiros. Mais detalhes:  http://nfcegratuito.com.br/

Diretores da VINCO são entrevistados na Rede NGT sobre o projeto NFC-e.

Clique na imagem para assitir ao vídeo (Reportagem exibida no início do projeto NFC-e em maio/2013):

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