Operação do Usuário

Não. Inutilizam-se números que não estejam cancelados ou autorizados. São para os “buracos” na sequência que por algum motivo não foram usados.

Se a NF-e já foi autorizada e a mercadoria ainda não saiu (ainda não ocorreu o fato gerador) você pode cancelar. Corija o que estiver errado e autorize com um novo número de NF-e.

Se a NF-e já foi autorizada e a mercadoria já saiu (ocorreu o fato gerador), depende do que está errado:

  • Se for cálculo de impostos à NF-e complementar.
  • Se forem dados do destinatário à NF-e de ajuste.
  • Existem informações previstas em legislação que admitem uma carta de correção. Ainda não tem carta de correção eletrônica. Verifique com o contador se o dado que precisa ser corrigido pode estar numa carta de correção.

Não. Depois de autorizado é como se já tivesse imprimido uma NF modelo 1 em papel. Não dá para aproveitar.